Portaria SEREM nº 43 de 29/09/2009


 

Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990 e pelo art. 18, inciso II, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e, ainda, pelo art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; e

Considerando a necessidade de firmar a interpretação da isenção de ITBI para a primeira transmissão do imóvel vinculado a programa habitacional para população de baixa renda, nos termos do art. 209, I, c/c os incisos I, II e III do § 1º do art. 187 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, ambos com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 2009;

Resolve:

Art. 1º Quando da análise dos pedidos de isenção do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI, referentes à primeira transmissão do imóvel vinculado a programa habitacional para população de baixa renda, nos termos do art. 209, I, c/c os incisos I, II e III do § 1º do art. 187 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, ambos com a redação dada pela Lei Complementar nº 56, de 10 de julho de 2009, observar-se-á o seguinte:

I - os imóveis passíveis de gozo do benefício deverão preencher os requisitos fixados no art. 187, IV, "a" e "b", da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008;

II - os requisitos mencionados nos incisos anteriores devem ser comprovados e apurados a partir da situação do imóvel no momento do pedido de isenção.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 73, de 26 de abril de 2007.

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal