Lei Complementar nº 62 de 30/12/2010


 


Altera a taxa de coleta de resíduos - TCR prevista na Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito Do Município De João Pessoa, Estado Da Paraíba, Faço Saber que o poder legislativo aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O item 3º do Anexo IX da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

3º Como Fator de Utilização serão aplicados os seguintes índices:

IMÓVEL
UI
Residencial
1,5446
residencial com coleta seletiva
1,4674
Indústria
4,6999
indústria com coleta seletiva
4,4649
Vazio urbano murado
1,5776
Vazio urbano não murado
2,3664
demais atividades sem produção de lixo orgânico
5,0417
demais atividades sem produção de lixo orgânico com coleta seletiva
4,7898
demais atividades com produção de lixo orgânico
7,2656
demais atividades com produção de lixo orgânico com coleta seletiva
6,9022

Art. 2º O Anexo IX da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do item 5º com a seguinte redação:

5º Como Fator de Enquadramento do Imóvel não edificado em metro linear:

 
Metro linear de perímetro frontal de testada fictícia
Fe
De
0,01 a 8,00
0,6049
De
8,01 a 10,00
0,7020
De
10,01 a 12,00
1,5506
De
12,01 a 15,00
1,9389
De
15,01 a 20,00
2,3271
De
20,01 a 50,00
5,2306
De
50,01 a 75,00
7,5021
De
75,01 a 100,00
9,7771

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as alíneas "a" e "b" e caput do inciso VII do art. 238 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 30 de dezembro de 2010

JOSÉ LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA

Prefeito