Portaria SMF nº 2 de 25/06/2007


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 26 jun 2007


Institui os formulários eletrônicos destinados ao cadastramento, alteração e baixa de dados das pessoas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC


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O Secretário Municipal da Finanças, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista especialmente o artigo 33 da Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003 e o disposto nos artigos 82 e 136 do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto no 4.032, de 17 de setembro de 1981, e no Decreto no 10.233, de 05 de maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º O Cadastramento, Alteração de Dados Cadastrais e a Baixa de Pessoas Jurídicas junto ao Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, será feito exclusivamente através do aplicativo eletrônico (programa de computador) do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil, disponível através da Rede Mundial de Computadores - Internet no endereço eletrônico específico da Receita Federal do Brasil e da Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único - O aplicativo de que trata o caput desse artigo deverá ser somente a versão online do mesmo.

Art. 2. Os documentos necessários para o cadastramento, alteração de dados cadastrais e baixa no CMC serão os mesmos exigidos pela Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único - O local de entrega dos documentos será o determinado pela Receita Federal do Brasil.

Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, especialmente a Portaria SMFA 03/2000.

Belo Horizonte, 25 de junho de 2007

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Secretário Municipal de Finanças