Portaria SEFAZ nº 1.799 de 30/12/2002


 Publicado no DOE - TO em 30 dez 2002


Dispõe sobre o arbitramento de lucro bruto em apuração de saídas tributadas de mercadorias e adota outras providências.


Portal do SPED

O Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. 127 da Lei nº 1.287/2001, e no art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997,

Resolve:

Art. 1º O arbitramento do valor das operações de saídas de mercadorias tributadas será aplicado nos seguintes casos:

I - o fato de a escrituração indicar:

a) saldo credor de caixa;

b) suprimentos de caixa não comprovados;

c) manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;

d) a entrada de mercadorias não escrituradas fiscal ou contabilmente;

e) receitas inferiores ao valor das despesas efetivamente realizadas;

II - na verificação da existência de mercadoria a vender neste Estado sem destinatário certo, ou destinada a contribuinte em situação cadastral irregular;

III - na data de encerramento da atividade do estabelecimento em relação às mercadorias constantes do estoque final;

IV - na verificação da existência de estabelecimento de contribuinte do imposto não inscrito no cadastro estadual, ou em situação cadastral irregular, em relação às mercadorias nele encontradas;

V - na existência de valores, apurados mediante leitura, registrados em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou de outra espécie ou emissão de documentos em desacordo com a legislação vigente;

VI - na utilização de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou de outra espécie, de forma irregular ou sem a prévia autorização da Secretaria da Fazenda;

VII - na falta de escrituração nos livros próprios, com fidedignidade e nos prazos legais, das operações ou prestações que realizar;

VIII - escrituração ilegível dos documentos fiscais ou em idioma estrangeiro, ou ainda, quando estes contenham rasuras, borrões, entrelinhas e intervalos de forma a prejudicar sua autenticidade;

IX - falta da assinatura do responsável técnico pela escrituração fiscal;

X - escrituração sintética ou englobada, sem individualização dos documentos que derem origem aos lançamentos contábeis, ou ainda, quando os mesmos não obedecerem a ordem cronológica;

XI - registro de saídas de mercadorias sem a correspondente emissão de Notas Fiscais;

XII - emissão de documentos fiscais com valor inferior à operação;

XIII - fraudes ou artifícios de dualidade de escrituração;

XIV - na falta de entrega ou apresentação ao Fisco:

a) nos prazos legais os livros, papéis, guias e documentos, inclusive os de informação, exigidos na legislação;

b) os arquivos, registros ou sistemas aplicativos em meios magnéticos;

XV - não manutenção no prazo previsto na legislação tributária dos livros e documentos fiscais, extraviando ou inutilizando-os;

XVI - falta de autenticação dos livros fiscais, inclusive os escriturados por processamento eletrônico de dados;

XVII - falta de levantamento do balanço ou não transcrição do mesmo no Diário, ou ainda, balanço que não corresponda com a escrituração;

XVIII - outras irregularidades e omissões não especificadas.

Art. 2º Nos estabelecimentos que mantém apenas escrita fiscal, será arbitrado o valor das saídas tributadas conforme determinam os arts. 5º e 6º.

Art. 3º O arbitramento do valor das saídas tributadas será:

I - total, abrangendo todo o exercício, quando as omissões ou irregularidades atingirem mais de cinqüenta por cento das saídas registradas;

II - parcial, abrangendo apenas a parcela do exercício ou a determinada operação.

Art. 4º Na hipótese de omissão de registro de saídas ou omissão de registro de nota fiscal de entrada, far-se-á o arbitramento do valor da operação, apenas, em relação às mercadorias cuja saída tenha sido omitida.

Art. 5º O arbitramento de que tratam os artigos precedentes deverá ser feito mediante utilização de coeficiente do lucro bruto indicado para o ramo de atividade econômica do estabelecimento.

Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o valor das saídas reais tributadas compreende o valor do custo das mercadorias saídas, acrescido do percentual correspondente ao lucro bruto.

Art. 6º Os coeficientes médios de lucro aplicáveis nas situações previstas para o comércio varejista, são os constantes do Anexo Único a esta Portaria.

§ 1º Nos casos de combinação de dois ou mais ramos de atividades, prevalecerá o percentual aplicável ao ramo predominante.

§ 2º Para estabelecimentos atacadistas, aplicam-se os percentuais a que se refere este artigo nas situações de que trata o art. 4º.

§ 3º Tratando-se de estabelecimentos atacadistas e de situações diferentes das previstas no parágrafo anterior aplicar-se-ão coeficientes equivalentes a cinqüenta por cento daqueles previstos no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 7º Será também arbitrado o valor das operações em virtude da posse ou transporte de mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais idôneos.

Parágrafo único. Neste caso, a base de cálculo será o preço corrente da mercadoria ou de sua similar no mercado atacadista, acrescidos do valor obtido pela aplicação do coeficiente de lucro bruto previsto para o ramo de atividade no Anexo desta Portaria.

Art. 8º Para as indústrias que se encontrarem nas situações previstas nos arts. 1º, 2º e 4º, o arbitramento será feito mediante a aplicação do índice uniforme de trinta por cento sobre o custo da produção, para cujo cálculo serão considerados os seguintes elementos:

I - custo da matéria-prima, materiais secundários, embalagens e outros produtos consumidos no processo de produção;

II - custo de mão de obra direta, inclusive encargos sociais;

III - consumo de energia elétrica ou de energia alternativa;

IV - custo de manutenção de maquinários, inclusive veículos utilizados no processo de produção;

V - outros custos indiretos de fabricação.

Art. 9º Os percentuais a que se refere esta Portaria não se aplicam aos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e aos sujeitos a tabelamento, casos em que, para apuração do valor das saídas tributadas prevalecem os correspondentes índices de valores agregados e os preços definidos pelo órgão controlador, respectivamente.

Art. 10. Fica revogada a Resolução nº 061, de 27 de fevereiro de 1996.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO CARLOS DA COSTA

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 1799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002. (Redação dada pela Portaria nº 011 de 11.01.2007).

CÓDIGO
CÓDIGO
LB%
ATIVIDADE ECONÔMICA 2.0
1.0
2.0
5010-5/02
4511-1/01
30
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
5010-5/06
4511-1/02
30
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
5030-0/03
4530-7/03
50
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
5030-0/04
4530-7/04
50
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
5030-0/06
4530-7/05
42
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
5041-5/03
4541-2/03
34
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
5041-5/04
4541-2/05
50
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5050-4/00
4711-3/01
20
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
5211-6/00
4711-3/02
20
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
5212-4/00
4712-1/00
20
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
5213-2/02
4713-0/01
40
Lojas de departamentos ou magazines
5214-0/00
4713-0/02
50
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
5215-9/01
4713-0/03
60
Lojas duty free de aeroportos internacionais
5215-9/02
4721-1/02
40
Padaria e confeitaria com predominância de revenda
5215-9/03
4721-1/03
30
Comércio varejista de laticínios e frios
5221-3/01
4721-1/04
50
Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
5221-3/02
4722-9/01
20
Comércio varejista de carnes - açougues
5222-1/00
4722-9/02
30
Peixaria
5223-0/00
4723-7/00
50
Comércio varejista de bebidas
5224-8/00
4724-5/00
30
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
5229-9/01
4729-6/01
50
Tabacaria
5229-9/02
4729-6/99
40
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
5229-9/99
4731-8/00
40
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
5231-0/01
4741-5/00
50
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
5231-0/02
4742-3/00
50
Comércio varejista de material elétrico
5231-0/03
4743-1/00
50
Comércio varejista de vidros
5232-9/00
4744-0/01
50
Comércio varejista de ferragens e ferramentas
5233-7/01
4744-0/02
50
Comércio varejista de madeira e artefatos
5233-7/02
4744-0/03
50
Comércio varejista de materiais hidráulicos
5241-8/01
4744-0/05
50
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
5241-8/02
4751-2/00
50
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
5241-8/03
4752-1/00
40
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
5241-8/04
4753-9/00
40
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
5241-8/05
4754-7/01
50
Comércio varejista de móveis
5241-8/06
4754-7/02
50
Comércio varejista de artigos de colchoaria
5242-6/01
4754-7/03
50
Comércio varejista de artigos de iluminação
5242-6/02
4755-5/01
50
Comércio varejista de tecidos
5242-6/03
4755-5/02
50
Comercio varejista de artigos de armarinho
5242-6/04
4755-5/03
50
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
5243-4/01
4756-3/00
40
Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
5243-4/02
4757-1/00
50
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
5243-4/03
4759-8/01
50
Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
5243-4/04
4759-8/99
50
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
5243-4/99
4761-0/01
50
Comércio varejista de livros
5244-2/01
4761-0/02
40
Comércio varejista de jornais e revistas
5244-2/02
4761-0/03
50
Comércio varejista de artigos de papelaria
5244-2/03
4762-8/00
50
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
5244-2/04
4763-6/01
50
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5244-2/05
4763-6/02
50
Comércio varejista de artigos esportivos
5244-2/06
4763-6/03
50
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
5244-2/99
4763-6/04
50
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
5245-0/01
4763-6/05
50
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
5245-0/02
4771-7/01
40
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
5245-0/03
4771-7/02
40
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
5246-9/01
4771-7/03
40
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5246-9/02
4771-7/04
40
Comércio varejista de medicamentos veterinários
5246-9/03
4772-5/00
50
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
5247-7/00
4773-3/00
40
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
5249-3/01
4774-1/00
60
Comércio varejista de artigos de óptica
5249-3/02
4781-4/00
50
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
5249-3/03
4782-2/01
50
Comércio varejista de calçados
5249-3/04
4782-2/02
50
Comércio varejista de artigos de viagem
5249-3/05
4783-1/01
50
Comércio varejista de artigos de joalheria
5249-3/06
4784-9/00
40
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5249-3/07
4785-7/01
60
Comércio varejista de antigüidades
5249-3/08
4785-7/99
50
Comércio varejista de outros artigos usados
5249-3/09
4789-0/01
50
Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
5249-3/10
4789-0/02
50
Comércio varejista de plantas e flores naturais
5249-3/11
4789-0/03
60
Comércio varejista de objetos de arte
5249-3/12
4789-0/04
40
Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
5249-3/13
4789-0/06
60
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
5249-3/14
4789-0/07
40
Comércio varejista de equipamentos para escritório
5249-3/99
4789-0/08
40
Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
5250-7/01
4789-0/09
60
Comércio varejista de armas e munições
5250-7/99
4789-0/99
60
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5521-2/01
5611-2/01
40
Restaurantes e similares
5521-2/02
5611-2/02
60
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5522-0/00
5611-2/03
50
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
5523-9/01
5620-1/02
50
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
5524-7/02
5620-1/03
40
Cantinas - serviços de alimentação privativos

Redação Anterior: (2) Portaria nº 281 de 26.02.03.

(Redação dada pela Portaria nº 281 de 26.02.03).

CÓDIGO
LB%
ATIVIDADE ECONÔMICA
5010-5/02
30
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos
5010-5/06
30
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados
5030-0/03
50
Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
5030-0/04
42
Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar
5030-0/06
50
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
5041-5/03
34
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas
5041-5/04
50
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
5050-4/00
40
Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
5211-6/00
20
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados
5212-4/00
20
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
5213-2/01
20
Minimercados
5213-2/02
20
Mercearias e armazéns varejistas
5214-0/00
40
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
5215-9/01
40
Lojas de departamentos ou magazines
5215-9/02
50
Lojas de variedades, exclusive lojas de departamentos ou magazines
5215-9/03
60
Lojas duty free de aeroportos internacionais
5221-3/01
40
Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria
5221-3/02
30
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
5222-1/00
50
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
5223-0/00
20
Comércio varejista de carnes - açougues
5224-8/00
50
Comércio varejista de bebidas
5229-9/01
50
Tabacaria
5229-9/02
30
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
5229-9/03
30
Peixaria
5229-9/99
40
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
5231-0/01
50
Comércio varejista de tecidos
5231-0/02
50
Comercio varejista de artigos de armarinho
5231-0/03
50
Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
5232-9/00
50
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5233-7/01
50
Comercio varejista de calçados
5233-7/02
50
Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
5241-8/01
40
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)
5241-8/02
40
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
5241-8/03
40
Farmácias de manipulação
5241-8/04
50
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
5241-8/05
40
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
5241-8/06
40
Comércio varejista de medicamentos veterinários
5242-6/01
40
Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática
5242-6/02
40
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
5242-6/03
40
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
5242-6/04
50
Comércio varejista de discos e fitas
5243-4/01
50
Comércio varejista de móveis
5243-4/02
50
Comércio varejista de artigos de colchoaria
5243-4/03
50
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
5243-4/04
50
Comércio varejista de artigos de iluminação
5243-4/99
50
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
5244-2/01
50
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
5244-2/02
50
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
5244-2/03
50
Comércio varejista de material para pintura
5244-2/04
50
Comércio varejista de madeira e seus artefatos
5244-2/05
50
Comércio varejista de materiais elétricos para construção
5244-2/06
50
Comércio varejista de materiais hidráulicos
5244-2/99
50
Comércio varejista de materiais de construção em geral
5245-0/01
40
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
5245-0/02
50
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
5245-0/03
40
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
5246-9/01
50
Comércio varejista de livros
5246-9/02
50
Comércio varejista de artigos de papelaria
5246-9/03
40
Comércio varejista de jornais e revistas
5247-7/00
40
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5249-3/01
60
Comércio varejista de artigos de ótica
5249-3/02
50
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
5249-3/03
50
Comércio varejista de artigos de souveniers, bijuterias e artesanatos
5249-3/04
50
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios
5249-3/05
50
Comércio varejista de artigos esportivos
5249-3/06
50
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5249-3/07
50
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
5249-3/08
50
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
5249-3/09
60
Comércio varejista de armas e munições
5249-3/10
60
Comércio varejista de objetos de arte
5249-3/11
40
Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica
5249-3/12
50
Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática
5249-3/13
60
Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos
5249-3/14
50
Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
5249-3/99
60
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5250-7/01
60
Comércio varejista de antigüidades
5250-7/99
50
Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas
5261-2/01
50
Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio
5261-2/02
50
Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, internet e outros meios de comunicação
5269-8/01
60
Comércio varejista realizado em vias públicas
5269-8/02
60
Comércio varejista a domicílio
5269-8/03
60
Comércio varejista realizado em postos móveis
5269-8/04
50
Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas
5269-8/99
60
Outros tipos de comércio varejista não realizado em lojas
5521-2/01
40
Restaurante
5521-2/02
60
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5522-0/00
50
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
5523-9/01
40
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
5524-7/02
50
Serviços de buffet

Redação Anterior: (1) Portaria nº 1.799 de 30.12.02.

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA Nº 1.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

CÓDIGO
LB %
ATIVIDADE ECONÔMICA
5010-5/02
30
Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários novos
5010-5/06
30
Comércio varejista de automóveis, camionetas e utilitários usados
5030-0/03
50
Comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores
5030-0/04
40
Comércio varejista de pneumáticos e câmaras de ar
5050-4/00
40
Comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores
5212-4/00
20
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados
5213-2/01
20
Minimercados
5213-2/02
20
Mercearias e armazéns varejistas
5215-9/01
40
Lojas de departamentos ou magazines
5215-9/02
50
Lojas de variedades, exclusive lojas de departamentos ou magazines
5221-3/02
30
Comércio varejista de laticínios, frios e conservas
5522-0/00
50
Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares
5222-1/00
50
Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes
5223-0/00
20
Comércio varejista de carnes - açougues
5523-9/01
40
Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria
5524-7/02
50
Serviços de buffet
5224-8/00
50
Comércio varejista de bebidas
5229-9/01
50
Tabacaria
5229-9/02
30
Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
5229-9/99
40
Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
5231-0/01
50
Comércio varejista de tecidos
5231-0/02
50
Comércio varejista de artigos de armarinho
5231-0/03
50
Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho
5232-9/00
50
Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5233-7/01
50
Comércio varejista de calçados
5241-8/01
40
Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias)
5241-8/04
50
Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal
5241-8/05
40
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
5242-6/01
40
Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétrico, eletrônico de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática
5242-6/02
40
Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
5242-6/03
40
Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
5242-6/04
50
Comércio varejista de discos e fitas
5243-4/01
50
Comércio varejista de móveis
5243-4/02
50
Comércio varejista de artigos de colchoaria
5243-4/03
50
Comércio varejista de artigos de tapeçaria
5243-4/04
50
Comércio varejista de artigos de iluminação
5243-4/99
50
Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
5244-2/01
50
Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
5244-2/02
50
Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
5244-2/03
50
Comércio varejista de material para pintura
5244-2/04
50
Comércio varejista de madeira e seus artefatos
5244-2/05
50
Comércio varejista de materiais elétricos para construção
5244-2/06
50
Comércio varejista de materiais hidráulicos
5244-2/99
50
Comércio varejista de materiais de construção em geral
5245-0/01
40
Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório
5245-0/02
50
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
5245-0/03
40
Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
5246-9/01
50
Comércio varejista de livros
5246-9/02
50
Comércio varejista de artigos de papelaria
5247-7/00
40
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
5249-3/01
60
Comércio varejista de artigos de ótica
5249-3/02
50
Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
5249-3/03
50
Comércio varejista de artigos de souveniers, bijuterias e artesanatos
5249-3/04
50
Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios
5249-3/05
50
Comércio varejista de artigos esportivos
5249-3/06
50
Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5249-3/07
50
Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais
5249-3/08
50
Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
5249-3/99
60
Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
5250-7/99
50
Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas
5521-2/01
40
Restaurante
5521-2/02
60
Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas