Portaria SEFAZ nº 1.234 de 24/08/2006


 Publicado no DOE - SE em 30 ago 2006


Acrescenta o art. 3º-A a Portaria nº 103, de 26 de janeiro de 2006 que institui o documento denominado "Mapa de Apuração do Imposto" que deve ser utilizado pelos contribuintes para calcular o ICMS a recolher quando da ocorrência de qualquer uma das situações indicadas no Manual de Instrução constante do Anexo II desta Portaria.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, no inciso XVI do art. 681 e no art. 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o art. 3º-A a Portaria nº 103, de 26 de janeiro de 2006, que institui o documento denominado "Mapa de Apuração do Imposto", com a seguinte redação:

"Art. 3º-A O contribuinte que não puder compensar, quando da apuração do ICMS, o crédito fiscal acumulado adquirido de outro contribuinte na forma do inciso I do art. 71 do Regulamento do ICMS, fica autorizado a recolher o valor do imposto apurado por esta Portaria, deduzido o valor do crédito acumulado recebido.

Parágrafo único. Superintendência de Gestão Tributária e não tributária estabelecerá a forma de operacionalização de que trata este artigo."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da sua publicação.

Aracaju, 24 de agosto de 2006.

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda