Medida Provisória nº 159 de 18/09/2009


 Publicado no DOE - SC em 18 set 2009


Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre taxas estaduais.


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O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Tabela III, V, VI, VII, VIII e IX, da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, com suas alterações posteriores, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Florianópolis, 18 de setembro de 2009

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

"TABELA III

ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

TAXA DE SERVIÇOS GERAIS

(Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988)

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1. POR INTERMÉDIO DE QUALQUER ÓRGÃO SUBORDINADO
1.1 - Expedição dos seguintes documentos:
1.1.1
Certidão de antecedentes
6,10
1.1.2
Auto de vistoria policial
6,10
1.1.3
Atestados
6,10
1.1.4
Certidão
6,10
1.1.5
Fotocópia autenticada de documento, em quantidade superior a 10 folhas, para cada lote de 10 unidades
6,10
2. POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL
2.1. REFERENTES À FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
2.1.1 - Alvará Anual para:
2.1.1.1
Comércio a varejo de produtos controlados: armas de fogo, munições, explosivos, fogos de artifício e de estampido, corrosivos e agressivos químicos, outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
68,90
2.1.1.2
Comércio a varejo de combustíveis, em postos de gasolina, para cada tipo de produto comercializado por bomba
17,20
2.1.1.3
Comércio a varejo de controlados: gás liquefeito de petróleo - GLP, querosene, inflamáveis e gás natural
17,20
2.1.1.4
Depósito de produtos controlados, desde que em local diverso daquele destinado à comercialização: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício e de estampido; GLP; querosene, corrosivos e agressivos químicos; inflamáveis; gás natural; outros produtos previstos em norma federal ou estadual específica
103,40
2.1.1.5
Empresa que transporta, por via rodoviária, produtos controlados: armas de fogo; munições; explosivos; fogos de artifício; combustíveis; GLP; gás natural; querosene, corrosivos; agressivos químicos, devendo o alvará ser expedido por unidade móvel (veículo)
34,40
2.1.1.6
Entidades que empreguem explosivos, bem como seus elementos e acessórios para fins de demolição
103,40
2.1.1.7
Uso de produtos, químicos controlados por empresas de serviços especializados, inclusive de limpeza
68,90
2.1.2 - Alvará Diário para:
2.1.2.1
Queima de fogos de artifício e estampido
68,90
2.1.3 - Registro de Arma de Fogo:
2.1.3.1
Arma, quando expedido em segunda via
17,20
2.1.3.2
Blaster ou cabo de fogo e pirotécnico
30,50
2.1.4 - Diversos:
2.1.4.1
Declaração de regularidade de empresa de segurança privada
52,80
2.1.4.2
Certidão negativa pertinente à fiscalização de produto controlado
17,20
2.1.4.3
Vistoria Policial
6,10
2.2. REFERENTES A JOGOS E DIVERSÕES
2.2.1 - Alvará Anual para:
2.2.1.1
Estandes de tiro ao alvo com caráter recreativo, não destinado ao uso de arma de fogo - por arma
17,20
2.2.1.2
Estabelecimentos que, juntamente com outra atividade principal, ofereçam ao público apresentações musicais, ao vivo ou não
44,40
2.2.1.3
Estabelecimentos que recebam espectadores de competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres
44,40
2.2.1.4
Estabelecimentos que mantenham cancha de bocha e similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por cancha
17,20
2.2.1.5
Estabelecimentos que mantenham mesas de sinuca, mini-sinuca, bilhar, pebolim ou similares, abertas ao público, devendo a taxa ser cobrada por mesa
17,20
2.2.1.6
Botequins, bares, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, uisquerias, drive-in, restaurantes e congêneres com vendas de bebidas alcoólicas
44,40
2.2.1.7
Estabelecimentos que mantenham a prática de jogos lícitos de dominós, damas e congêneres, aberto ao público
44,40
2.2.1.8
Sociedades esportivas, recreativas e sociais
44,40
2.2.1.9
Ringues de patinação e similares, inclusive parque aquático
44,40
2.2.1.10
Campings
44,40
2.2.1.11
Hipódromos, hípicas e similares
44,40
2.2.1.12
Jogo de simulação de guerra (paintball) ou similares, inclusive cartódromos
170,60
2.2.1.13
Hotéis, pousadas, pensões e similares:
2.2.1.13.1
até 40 (quarenta) cômodos
83,90
2.2.1.13.2
acima de 40 (quarenta) cômodos
169,00
2.2.1.14
Motéis:
2.2.1.14.1
até 40 (quarenta) cômodos
169,00
2.2.1.14.2
acima de 40 (quarenta) cômodos
273,00
2.2.1.15
Bingos permanentes ou tradicionais, autorizados por lei
511,50
2.2.1.16
Super e hipermercado e similares que comercializem bebida alcoólica
169,00
2.2.1.17
Mini-mercado, lojas de conveniência, armazéns e similares que comercializem bebida alcoólica
67,80
2.2.1.18
Estádios de futebol
256,80
2.2.1.19
Instalações de discotecas, boates, salões de baile, cabarés e similares, incluindo o serviço de bar
102,30
2.2.2 - Licença Mensal para:
2.2.2.1
Serviços temporários de bar, lanchonete, botequim, armazém, pastelaria, pizzaria, uisqueria, restaurantes e/ou estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica
17,20
2.2.2.2
Máquinas ou aparelhos mecânicos, eletrônicos ou similares, por unidade
17,20
2.2.2.3
Parques de diversões, por aparelho ou brinquedo
24,40
2.2.2.4
Máquina de vídeo loteria - por máquina ou cadeira
185,10
2.2.2.5
Funcionamento de música em discotecas, boates, salões de bailes, cabarés e similares
34,40
2.2.3 - Licença Diária para:
2.2.3.1
Instalação de serviços de alto-falantes para fins de publicidade, fixos ou ambulantes
6,10
2.2.3.2
Competições, espetáculos, eventos teatrais, culturais, musicais, literários e congêneres, de caráter temporário, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
6,10
2.2.3.3
Circos e congêneres
17,20
2.2.3.4
Quermesses e similares
6,10
2.2.3.5
Serviços de bar em festividades públicas não beneficentes/por barraca
6,10
2.2.3.6
Bailes públicos ou similares, realizados em local ou estabelecimento que não possui alvará anual para esse fim
17,20
2.2.4 - Diversos:
2.2.4.1
Vistoria policial (valor a ser adicionado às demais taxas dos itens 2.1 e 2.2)
6,10
2.2.4.2
Alvará referente a casas de jogos e diversões expedido para temporada de até quatro meses
204,60
2.3. REFERENTES À DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
2.3.1 - Cópia Autenticada de Laudo Pericial:
2.3.1.1
Laudo Pericial do Instituto de Análise Laboratoriais
30,50
2.3.1.2
Laudo Pericial do Instituto de Criminalística
30,50
2.3.1.3
Laudo Pericial do Instituto Médico Legal
30,50
2.3.1.4
Laudo Pericial do Instituto de Identificação
30,50
2.3.2 - Expedição de:
2.3.2.1
Primeira via de cédula de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
13,30
2.3.2.2
Segunda via da carteira de identidade, exceto para os reconhecidamente pobres
22,20
2.3.2.3
Carteira de Identidade, com antecipação do prazo de entrega
6,10
2.4. REFERENTES À ATIVIDADE DE TRÂNSITO
2.4.1 - Alvará Anual para:
2.4.1.1
Instrutor autônomo
87,20
2.4.1.2
Pessoa Física
87,20
2.4.1.3
Pessoa Jurídica / Profissional Liberal
87,20
2.4.2 - Veículos:
2.4.2.1
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 1ª via
87,20
2.4.2.2
Transferência de veículo
87,20
2.4.2.3
Certificado de Registro de Veículo - CRV, 2ª via
211,20
2.4.2.4
Alteração de dados do veículo ou do proprietário
87,20
2.4.2.5
Vistoria em veículo, no órgão de trânsito
34,40
2.4.2.6
Vistoria em veículo, fora do órgão de trânsito
71,70
2.4.2.7
Vistoria lacrada
71,70
2.4.2.8
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em uma via
50,60
2.4.2.8 A
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, em duas vias
61,70
2.4.2.9
Certificado de Licenciamento Anual - CLA, via adicional
63,90
2.4.2.10
Autenticação de cópia do Certificado de Licenciamento Anual - CLA
7,20
2.4.2.11
Escolha de placa (dentro das possibilidades das placas livres no sistema)
211,20
2.4.2.12
Placas de experiência e renovação anual
370,80
2.4.3 - Autorização para:
2.4.3.1
Trânsito de veículo inacabado
34,40
2.4.3.2
Trânsito de veículo de competição
34,40
2.4.3.3
Trânsito de veiculo de transporte escolar
34,40
2.4.3.4
Táxi substituto
34,40
2.4.3.5
Transporte de passageiros em veículo de carga
34,40
2.4.3.6
Lacrar placa em outro município
34,40
2.4.4 - Carteira Nacional de Habilitação - CNH:
2.4.4.1
Exame Teórico de Legislação de Trânsito
34,40
2.4.4.2
Licença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV (válida enquanto durar a aprendizagem)
34,40
2.4.4.3
Exame Prático de Direção Veicular
34,40
2.4.4.4
Emissão da Permissão para Dirigir Veículo Automotor
50,60
2.4.4.5
Emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
50,60
2.4.4.6
Emissão da 2ª via da Carteira Nacional de Habilitação - CNH
65,00
2.4.4.7
Solicitação de prontuário de Carteira Nacional de Habilitação - CNH
34,40
2.4.4.8
Autorização para estrangeiro dirigir
50,60
2.4.5 - Diversos:
2.4.5.1
Estadia de veículo em órgãos do DETRAN, pátio das Delegacias de Polícia e quartéis, taxa diária
6,10
2.4.5.2
Guinchamento de veículo, por quilômetro, para todos os órgãos da SSP
6,10
2.4.5.3
Expedição de certidão DETRAN
13,30
2.4.5.4
Consulta em prontuários e busca em arquivos - Veículos - Exceto na 2ª via
26,60
2.4.5.5
Vistoria para instalação, reabertura ou mudança de endereço de credenciados
87,20
2.4.5.6
Inscrição para processo de seleção - para todas as formas de credenciamento
185,10
2.4.5.7
Credenciamento de pessoa jurídica e profissional liberal
1.854,80
2.4.5.8
Registro de pessoa física
50,60
2.4.5.9
Credenciamento de entidades ministrantes de cursos de capacitação para condutores
247,40
2.4.5.10
Homologação dos cursos de formação (para todas as finalidades relacionadas com o DETRAN) por curso
73,90
2.4.5.11
Credenciamento de Postos de Lacração e filiais
185,10

TABELA V

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1
Estadia de veículos automotores em pátio da OPM - por dia ou fração
6,10
2
Estadia, pousada, hospedagem em estabelecimentos próprios da Polícia Militar - por pessoa/dia, ou outros atendimentos
12,20
3
Guinchamento ou remoção de veículos automotores - por Km ou fração
6,10
4
Certidões, atestados diversos, cópia de boletins de ocorrências - por expedição
6,10
5
Palestras, cursos, treinamento e seminários para o público externo, quando motivado por solicitação de particular - por Policial Militar/hora
25,50
6
Inscrição em concurso Policial-Militar - por inscrição
36,70
7
Utilização de instalações físicas e equipamentos desportivos da Polícia Militar - utilização por hora
36,70
8
Fotografias ou filmagens de locais de acidentes de trânsito e de ocorrências bombeiros e policiais - por fotografia ou fita
30,50
9
Parecer técnico - por parecer
30,50
10
Cópia do Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito - por cópia
30,50
11
Utilização de imóveis da Polícia Militar - por m²/mês
36,70
12
Fotocópia de qualquer documento autenticado - por folha
1,80
13
Apresentação de caráter social, cultural, artístico, educativo, e desportivo, quando motivado por solicitação de particular, contado do horário de início do deslocamento ao horário de retorno às unidades policiais militares - por Policial Militar/hora
18,30
14
Utilização das instalações físicas dos estandes de tiro da Polícia Militar - por hora
34,40
15
Estadia e adestramento de animais - por animal/dia
18,30
16
Atendimentos veterinários diversos - por atendimento
73,90
17
Segunda via de cédula de identidade militar - por cédula
7,70

TABELA VI

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1
Edificação residencial (multifamiliar, coletiva e transitória), comercial, industrial, mistas, pública, escolar, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial/laboratorial, garagem, depósito de inflamáveis, depósito de explosivo e/ou munições e edificações especiais em conformidade com as Normas de Segurança Contra Incêndio
1.1
Com área até 200 m2 (exceto edificações multifamiliar)
73,90
1.2
Com área de 201 m2 até 2.000 m2
148,40
1.3
Com área de 2.001 m2 até 4.000 m2
296,90
1.4
Com área acima de 4.001 m2
593,80

TABELA VII

ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1
Projetos novos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,42
2
Vistorias para fins de liberação de "habite-se" em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,42
3
Alteração de projetos de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,16
4
Retorno de projetos, após o 3º protocolo do mesmo processo de edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,16
5
Retorno de vistorias, após a 3ª vistoria de retorno para fins de liberação de "habite-se" em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m2 de área construída
0,24
6
Vistoria para fins de funcionamento e manutenção de sistemas preventivos em edificações residenciais, mistas, industriais, comerciais, públicas, escolares, de reunião de público, hospitalar/ambulatorial, garagens, depósitos de inflamáveis, depósitos de explosivos/munições e especiais - por m² de área construída
0,24
7
Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas junto ao Corpo de Bombeiros Militar - a cada dois anos
123,40
8
Reboque de embarcação por ação preventiva sem risco em potencial - por milha/hora
148,40
9
Corte de árvore, em ação preventiva contra potenciais riscos ou sinistros, requerida pelo interessado - por bombeiro militar/hora
13,30
10
Captura, manejo ou extermínio de insetos em propriedades privadas, sem risco potencial, solicitadas por qualquer pessoa física ou jurídica - por bombeiro militar/hora
13,30
11
Taxa de produção ambulatorial, paga pelo Sistema Unificado de Saúde às Unidades Ambulatoriais, referentes aos atendimentos pré-hospitalares prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar - por atendimento ou por valor pago pelo SUS
47,80
12
Busca de bens submersos (motores, embarcações, carros, outros) - por bombeiro militar/hora
30,50
13
Serviço de vigilância eletrônica (telealarme incêndios, linha especial de emergência) - por alarme instalado/mês
148,40
14
Recarga de cilindros com ar respirável - por cilindro
13,30
15
Laudo pericial - por bombeiro militar/hora, Oficial BM
30,50
16
Laudo técnico - por bombeiro militar/hora, Praça BM
13,30
17
Ensaio em equipamentos de proteção contra incêndio e pânico - por bombeiro militar/hora
13,30
18
Manutenção ou recarga de extintores e de cilindros de ar comprimido - por bombeiro militar/hora
13,30
19
Teste de mangueiras - por teste realizado em cada lance
13,30
20
Serviço de segurança preventiva contra sinistros (shows, futebol, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares) com cobrança de ingresso e ou inscrições - por bombeiro militar/hora
13 30
21
Curso de atualização, treinamento e seminário para o público externo - com até 20 participantes e até 20 horas/aula (50 minutos/hora)
271,80
22
Palestras para o público externo até 02 horas/palestra (50 minutos/hora)
148,40
23
Compêndio de normas sobre segurança contra incêndios - por exemplar
30,50

TABELA VIII

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1
Estabelecimentos bancários, joalherias, guardas de valores e casa de créditos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços - por ano
1.1
Com área de até 200 m2
73,90
1.2
Com área de 200,01 m2 até 2.000 m2
148,40
1.3
Com área de 2.000,01 m2 até 4.000 m2
296,90
1.4
Com área acima de 4.000 m2
593,80

TABELA IX

ATOS DA POLÍCIA MILITAR

TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
VALOR R$
1
Serviços de segurança preventiva no âmbito interno dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora
8,30
2
Serviços de segurança preventiva no âmbito externo dos eventos esportivos e de lazer, tais como: shows, exposições, feiras, rodeios, circos, parques de diversões, futebol amador ou profissional e outros similares, com cobrança de ingresso ou inscrição - Policial Militar/hora
6,10
3
Serviços de segurança preventiva em leilões de jóias e de outras mercadorias - por policial militar/hora.
61,70
4
Serviço de segurança preventiva para transportes de valores, animais, prova de vestibular, obras de arte ou de outros materiais, calculado com base na soma do produto das seguintes variáveis: número de policiais, número de viaturas, quantidade de quilômetros rodados ou fração e o número de horas dispensado ou fração - somatório das variáveis
8,30
5
Serviço de vigilância eletrônica, como por exemplo (telealarme, linha especial de emergência) - por aparelho instalado/mês
67,80
6
Serviço de ronda programada em unidades familiares, comerciais, industriais, tipo operação - viagem por ronda
12,20
7
Serviço de monitoramento externo através de câmera de vídeo em unidades familiares, comerciais, industriais e bancárias - câmeras instaladas/mês
67,80
8
Serviços aéreos que não tenham relação com atividade fim da Polícia Militar - por hora, proporcionalmente
2.592,00