Convênio ICMS nº 112 de 26/09/2008


 Publicado no DOU em 1 out 2008


Altera os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Passam a vigorar com a seguinte redação os Anexos do Convênio ICMS nº 52/1991, de 26 de setembro de 1991:

"ANEXO I

CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO  NCM/SH  
Válvula  8481.80.99  
Cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo  7307.19.20  
Brocas  8207.50.11 a 8207.50.19 
Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar  8207.30.00  
1. CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS   
1.01 Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida"  8402.11.00 a 8402.20.20  
1.02 Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402  8404.10.10  
1.03 Condensadores para máquinas a vapor  8404.20.00  
1.04 Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar  8405.10.00  
1.05 Outros  8405.10.00  
2. TURBINAS A VAPOR   
2.01 Para a propulsão de embarcações  8406.10.00  
2.02 Outras  8406.81.00 e 8406.82.00 
3. TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES   
3.01 Turbinas e rodas hidráulicas  8410.11.00 a 8410.13.00 
3.02 Reguladores  8410.90.00  
4. OUTRAS MÁQUINAS MOTRIZES   
4.01 Máquinas a vapor, de êmbolos, separadas das respectivas caldeiras  8412.80.00  
4.02 Outros  8412.80.00  
Outras bombas centrífugas  8413.70.10 a 8413.70.90 
5. COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES   
5.01 Compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo:   
a) de parafuso   
b) de lóbulos paralelos (roots)  8414.80.13  
c) de anel líquido  8414.80.19  
d) qualquer outro  8414.80.19  
5.02 Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo:   
a) de pistão  8414.80.31  
b) qualquer outro  8414.80.39  
5.03 Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo:   
a) de parafuso  8414.80.32  
b) de lóbulos paralelos (roots)  8414.80.39  
c) de anel líquido  8414.80.39  
d) centrífugos (radiais)  8414.80.33 a 8414.80.38  
e) axiais  8414.80.39  
f) qualquer outro  8414.80.39  
6. MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE CALOR   
6.01 Queimadores:   
a) de combustíveis líquidos  8416.10.00  
b) de gases  8416.20.10  
c) de carvão pulverizado  8416.20.90  
d) outros  8416.20.90  
6.02 Fornalhas automáticas  8416.30.00  
6.03 Grelhas mecânicas  8416.30.00  
6.04 Descarregadores mecânicos de cinzas  8416.30.00  
6.05 Outros  8416.30.00  
6.06 Ventaneiras  8416.90.00  
7. FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS   
7.01 Fornos industriais para fusão de metais, tipo Cubillot 8417.10.10  
7.02 Fornos industriais para fusão de metais, de outros tipos  8417.10.10  
7.03 Fornos industriais para tratamento térmico de metais  8417.10.20  
7.04 Fornos industriais para cementação  8417.10.90  
7.05 Fornos industriais de produção de coque de carvão  8417.10.90  
7.06 Fornos rotativos para produção industrial de cimento  8417.10.90  
7.07 Outros  8417.10.90  
7.08 Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos  8417.20.00  
7.09 Fornos industriais para carbonização de madeira  8417.80.90  
7.10 Outros  8417.80.10 a 8417.80.90 
8. MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO   
8.01 Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas  8418.69.99  
8.02 Sorveteiras industriais  8418.69.99  
8.03 Instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum  8418.69.99  
9. APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS PORMEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA   
9.01 Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões  8419.32.00  
9.02 Outros  8419.39.00  
9.03 Aparelhos de destilação ou de retificação  8419.40.10 a 8419.40.90  
9.04 Trocadores (permutadores) de calor:   
a) de placas  8419.50.10  
b) qualquer outro  8419.50.21 a 8419.50.90  
9.05 Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases  8419.60.00  
9.06 Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos:   
a) autoclaves  8419.81.10  
b) outros  8419.81.90  
9.07 Outros aquecedores e arrefecedores  8419.89.99  
9.08 Esterilizadores (exceto o da posição NBM/SH 8419.89.0201)  8419.89.11 e 8419.89.19  
9.09 Estufas  8419.89.20  
9.10 Evaporadores  8419.89.40  
9.11 Aparelhos de torrefação  8419.89.30  
9.12 Outros  8419.89.99  
10. CALANDRAS E LAMINADORES, EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS, E SEUS CILINDROS   
10.01 Calandras  8420.10.10 e 8420.10.90 
10.02 Laminadores  8420.10.10 e 8420.10.90 
10.03 Cilindros  8420.91.00  
11. CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS   
11.01 Desnatadeiras  8421.11.10 e 8421.11.90 
11.02 Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100)  8421.12.90 
11.03 Centrifugadores para laboratório  8421.19.10 
11.04 Centrifugadores para indústria açucareira  8421.19.90 
11.05 Extratores centrífugos de mel  8421.19.90 
Aparelhos para filtrar ou depurar gases  8421.39.90 
12. MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES; MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS, CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENTES); MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS   
12.01 Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas e outros recipientes  8422.20.00 
12.02 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas  8422.30.10 
12.03 Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear e rotular caixas, latas e fardos.  8422.30.21 a 8422.30.29 
12.04 Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro  8422.30.29 
12.05 Outros  8422.30.29 
12.06 Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias  8422.40.10 a 8422.40.90 
13. APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL   
13.01 Básculas de pesagem contínua em transportadores  8423.20.00 
13.02 Básculas de pesagem constante de grão ou líquido  8423.30.90 
13.03 Balanças ou básculas dosadoras  8423.30.11 e 8423.30.19 
13.04 Outros  8423.30.90 
13.05 Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão  8423.81.90 
13.06 Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação  8423.81.90 8423.82.00 e 8423.89.00 
14. APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZAÇÃO   
14.01 Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes  8424.20.00 
14.02 Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo  8424.30.20 e 8424.30.90 
14.03 Outros  8424.30.10 8424.30.30 e 8424.30.90 
14.04 Pulverizadores (Sprinklers) para equipamentos automáticos de combate a incêndio  8424.89.90 
14.05 Outros  8424.89.90 
15. MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO   
15.01 Talhas, cadernais e moitões  8425.11.00 a 8425.19.90 
15.02 Guinchos e cabrestantes  8425.31.10 a 8425.39.90 
15.03 Pontes e vigas, rolantes, de suporte fixo  8426.11.00 
15.04 Guindastes de torre  8426.20.00 
15.05 Guindastes de pórtico  8426.30.00 
15.06 Guindastes  8426.99.00 
15.07 Empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua  8427.90.00 
15.8 Elevadores de carga de uso industrial e monta-cargas  8428.10.00 
15.09 Aparelhos elevadores ou transportadores pneumáticos  8428.20.10 e 8428.20.90 
15.10 Elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias  8428.31.00 a 8428.39.90 
16. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS   
16.01 Aparelhos homogeneizadores de leite  8434.20.10 
16.02 Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga:   
a) batedeiras e batedeiras-amassadeiras  8434.20.90 
b) qualquer outra  8434.20.90 
16.03 Máquinas e aparelhos para fabricação de queijos  8434.20.90 
17. MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE VINHO E SEMELHANTES   
17.01 Máquinas e aparelhos  8435.10.00 
18. MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM   
18.01 Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos  8437.10.00 
18.02 Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grãos  8437.80.10 
18.03 Máquinas para seleção e separação das farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos  8437.80.90 
19. MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE AÇÚCAR E DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS   
19.01 Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias  8438.10.00 
19.02 Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria  8438.20.11 e 8438.20.19 
19.03 Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate:   
a) para moagem ou esmagamento de grãos  8438.20.90 
b) qualquer outro  8438.20.90 
19.04 Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar:   
a) para extração de caldo de cana-de-açúcar  8438.30.90 
b) para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados e para a refinação de açúcar  8438.30.90 
19.05 Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira  8438.40.00 
19.06 Máquinas e aparelhos para a preparação de carnes  8438.50.00 
19.07 Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas  8438.60.00 
19.08 Máquinas e aparelhos para a preparação de peixes, moluscos e crustáceos  8438.80.20 e 8438.80.90 
20. MÁQUINAS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM   
20.01 Máquinas para a fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas:   
a) máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias-primas destinadas ao fabrico da pasta  8439.10.10 
b) crivos e classificadores-depuradores de pasta  8439.10.20 
c) refinadoras  8439.10.30 
d) outros  8439.10.90 
20.02 Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão:   
a) máquinas contínuas de mesa plana  8439.20.00 
b) outros  8439.20.00 
20.03 Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão:   
a) bobinadoras-esticadoras  8439.30.10 
b) máquinas para impregnar  8439.30.20 
c) máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado  8439.30.30 
d) outros  8439.30.90 
20.04 Máquinas de costurar (coser) cadernos  8440.10.11 e 8440.10.19 
20.05 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, inclusive máquinas de costurar cadernos  8440.10.20 e 8440.10.90 
20.06 Cortadeiras  8441.10.10 e 8441.10.90 
20.07 Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes  8441.20.00 
20.08 Máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores ou recipientes semelhantes por qualquer processo, exceto moldagem  8441.30.10 e 8441.30.90 
20.09 Máquinas de dobrar e colar caixas  8441.30.10 
20.10 Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão  8441.40.00 
20.11 Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes  8441.80.00 
20.12 Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte  8441.80.00 
20.13 Outros  8441.80.00 
21. MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA   
21.01 Máquinas de compor por processo fotográfico  8442.30.10 
21.02 Máquinas e aparelhos, inclusive de teclados, para compor  8442.30.20 
21.03 Máquinas e aparelhos de impressão por offset:   
a) alimentadas por bobinas  8443.11.10 e 8443.11.90 
b) alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36cm  8443.12.00 
c) outros  8443.13.10 a 8443.13.90 
21.04 Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos):   
a) alimentadas por bobinas  8443.14.00 
b) outros  8443.15.00 
21.05 Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos  8443.16.00 
21.06 Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos  8443.17.10 e 8443.17.90 
21.07 Máquinas rotativas para rotogravura  8443.19.90 
21.08 Outros  8443.19.90 
21.09 Dobradores  8443.91.91 
21.10 Coladores ou engomadores  8443.91.99 
21.11 Numeradores automáticos  8443.91.92 
21.12 Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão  8443.91.99 
22. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FIAÇÃO   
22.01 Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais  8444.00.10 
22.02 Máquinas e aparelhos para corte e rutura de fibras têxteis sintéticas ou artificias  8444.00.20 
22.03 Outras máquinas e aparelhos para a fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificias  8444.00.90 
22.04 Máquinas para preparação de matérias têxteis:   
a) cardas  8445.11.10 a 8445.11.90 
b) Penteadoras  8445.12.00 
c) Bancas de estiramento (bancas de fuso)  8445.13.00 
d) Máquinas e aparelhos para a preparação de seda  8445.19.10 
e) Máquinas e aparelhos para a recuperação de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-se em fibras para cardagem  8445.19.21 
f) Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão  8445.19.22 
g) Máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais  8445.19.29 
h) Batedores e abridores-batedores  8445.19.29 
i) Máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama 8445.19.23 
j) Máquinas e aparelhos para carbonizar a lã  8445.19.26 
l) Abridores de fardos e carregadores automáticos  8445.19.29 
m) Abridores de fibras ou diabos  8445.19.24 8445.19.25 e 8445.19.29 
n) Outras  8445.19.27 e 8445.19.29 
22.05 Máquinas para fiação de matérias têxteis:   
a) Espateladeiras e sacudideiras  8445.20.00 
b) Filatórios, intermitentes ou selfatinas  8445.20.00 
c) Passadeiras  8445.20.00 
d) Maçaroqueiras  8445.20.00 
e) Fiadeiras  8445.20.00 
f) Máquinas denominadas tow-toyarn para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas  8445.20.00 
g) Outras  8445.20.00 
22.06 Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis:   
a) Retorcedeiras  8445.30.10 
b) Máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes  8445.30.90 
c) Outras  8445.30.90 
22.07 Máquinas de bobinar, (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobrar, matérias têxteis:   
a) Bobinadeiras automáticas  8445.40.12 a 8445.40.19 
b) Bobinadeiras não automáticas  8445.40.21 e 8445.40.29 
c) Espuladeiras automáticas  8445.40.11 
d) Meadeiras  8445.40.31 e 8445.40.39 
e) Outras  8445.40.40 e 8445.40.90 
22.08 Urdideiras  8445.90.10 
22.09 Engomadeiras de fio  8445.90.90 
22.10 Passadeiras para liço e pente  8445.90.20 
22.11 Máquinas automáticas para atar urdiduras  8445.90.30 
22.12 Máquinas automáticas para colocar lamela  8445.90.40 
22.13 Outras  8445.90.90 
23. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE TECELAGEM E MALHARIA   
23.01 Teares para tecidos  8446.10.10 a 8446.30.90 
23.02 Teares circulares para malhas  8447.11.00 e 8447.12.00 
23.03 Teares retilíneos para malhas:   
a) máquinas motorizadas para tricotar  8447.20.21 e 8447.20.29 
b) máquinas tipo Cotton e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape  8447.20.21 e 8447.20.29 
c) máquinas para fabricação de Jersey e semelhantes, funcionando com agulha de flape  8447.20.21 e 8447.20.29 
d) máquinas dos tipos Raschell, milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha indesmalhável  8447.20.21 e 8447.20.29 
e) qualquer outro  8447.20.21 e 8447.20.29 
23.04 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture tricotage)  8447.20.30 
23.05 Máquinas automáticas para bordado  8447.90.20 
23.06 Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, filet, filó e rede  8447.90.10 
23.07 Outros  8447.90.90 
23.08 Ratleras (maquinetas) para liços  8448.11.10 
23.09 Mecanismos Jacquard  8448.11.20 
23.10 Redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração  8448.11.90 
23.11 Mecanismos troca-lançadeiras  8448.19.00 
23.12 Mecanismos troca-espulas  8448.19.00 
23.13 Máquinas automáticas de atar fios  8448.19.00 
23.14 Outros  8448.19.00 
24. MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FELTRO E CHAPELARIA   
24.01 Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro  8449.00.10 
24.02 Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro  8449.00.80 
25. MÁQUINAS PARA ACABAMENTO TÊXTIL   
25.01 Máquinas de lavar, com capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca:   
a) inteiramente automática  8450.11.00 
b) com secador centrífugo incorporado  8450.12.00 
c) outras  8450.19.00 
25.02 Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 102 kg em peso de roupa seca  8450.20.10 e 8450.20.90 
25.03 Máquinas industriais para lavar a seco  8451.10.00 
25.04 Máquinas industriais de secar, de capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca 8451.21.00 
25.05 Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca  8451.29.10 e 8451.29.90 
25.06 Máquinas e prensas para passar, incluídas as prensas fixadoras  8451.30.10 a 8451.30.99 
25.07 Máquinas para lavar, industriais  8451.40.10 
25.08 Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido  8451.40.21 e 8451.40.29 
25.09 Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir  8451.40.90 
25.10 Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos  8451.50.10 a 8451.50.90 
25.11 Máquinas de mercerizar fios  8451.80.00 
25.12 Máquinas de mercerizar tecidos  8451.80.00 
25.13 Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido  8451.80.00 
25.14 Alargadoras ou ramas  8451.80.00 
25.15 Tosadouras  8451.80.00 
25.16 Outras  8451.80.00 
26. MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS DA POSIÇÃO 8440 DA NBM   
26.01 Máquinas de costura, unidades automáticas:   
a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.)  8452.21.10 
b) para costurar tecidos  8452.21.20 
c) de remalhar  8452.21.90 
26.02 Outras máquinas de costura:   
a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc.)  8452.29.10 
b) para costurar tecidos  8452.29.22 a 8452.29.29 
c) para remalhar  8452.29.21 
27. MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRAS OBRAS DE COURO OU DE PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA   
27.01 Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele  8453.10.90 
27.02 Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele  8453.10.10 e 8453.10.90 
27.03 Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele  8453.10.90 
27.04 Outros  8453.10.90 
27.05 Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados  8453.20.00 
27.06 Outros  8453.80.00 
28. CONVERSORES, COLHERES DE FUNDIÇÃO, LINGOTEIRAS E MÁQUINASDE VAZAR (MOLDAR), PARA METALURGIA, ACIARIA OU FUNDIÇÃO   
28.01 Conversores  8454.10.00 
28.02 Lingoteiras  8454.20.10 
28.03 Colheres de fundição  8454.20.90 
28.04 Máquinas de vazar sob pressão  8454.30.10 
28.05 Máquinas de moldar por centrifugação  8454.30.20 
28.06 Outras máquinas de vazar (moldar)  8454.30.90 
29. LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS   
29.01 Laminadores de tubos  8455.10.00 
29.02 Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio:   
a) para chapas  8455.21.10 e 8455.21.90 
b) para fios  8455.21.10 e 8455.21.90 
c) outros  8455.21.10 e 8455.21.90 
29.03 Laminadores a frio:   
a) para chapas  8455.22.10 e 8455.22.90 
b) para fios  8455.22.10 e 8455.22.90 
c) outros  8455.22.10 e 8455.22.90 
29.04 Cilindros de laminadores  8455.30.10 a 8455.30.90 
30. MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR METAIS E CARBONETOS METÁLICOS   
30.01 Máquinas para usinagem por eletro-erosão  8456.30.11 a 8456.30.90 
30.02 Centros de usinagem (maquinagem)  8457.10.00 
30.03 Máquinas de sistema monostático (single station)  8457.20.10 e 8457.20.90 
30.04 Máquinas de estações múltiplas  8457.30.10 e 8457.30.90 
30.05 Tornos  8458.11.10 a 8458.99.00 
30.06 Máquinas-ferramentas para furar:   
a) unidade com cabeça deslizante  8459.10.00 
b) de comando numérico  8459.21.10 a 8459.21.99 
c) outras  8459.29.00 
30.07 Máquinas-ferramentas para escareadoras-fresadoras:   
a) de comando numérico  8459.31.00 
b) outras escareadoras-fresadoras  8459.39.00 
c) outras máquinas para escarear  8459.40.00 
30.08 Máquinas para fresar:   
a) de console, de comando numérico  8459.51.00 
b) outras, de console  8459.59.00 
c) outras, de comando numérico  8459.61.00 
d) outras  8459.69.00 
30.09 Outras máquinas para roscar  8459.70.00 
30.10 Máquinas para retificar:   
a) superfícies planas, de comando numérico  8460.11.00 
b) outras, para retificar superfícies planas  8460.19.00 
c) outras, de comando numérico  8460.21.00 
d) outras  8460.29.00 
30.11 Máquinas para afiar:   
a) de comando numérico  8460.31.00 
b) outras  8460.39.00 
30.12 Máquinas para brunir  8460.40.11 a 8460.40.99 
30.13 Esmerilhadeiras  8460.90.12, 8460.90.19 e 8460.90.90 
30.14 Politriz de bancada  8460.90.11, 8460.90.19 e 8460.90.90 
30.15 Outras  8460.90.19 e 8460.90.90 
30.16 Máquinas para aplainar  8461.90.10 e 8461.90.90 
30.17 Plainas-limadoras  8461.20.90 
30.18 Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras  8461.20.10 
30.19 Outras Plainas-limadoras e máquinas para escatelar  8461.20.10 e 8461.20.90 
30.20 Mandriladeiras  8461.30.10 e 8461.30.90 
30.21 Máquinas para cortar ou acabar engrenagens:   
a) máquinas para cortar engrenagens  8461.40.10 e 8461.40.99 
b) retificadoras de engrenagens  8461.40.10 a 8461.40.99 
c) máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo  8461.40.10 a 8461.40.99 
d) qualquer outra  8461.40.10 a 8461.40.99 
30.22 Máquinas para serrar ou seccionar:   
a) serra circular  8461.50.20 
b) serra de fita sem fim  8461.50.10 
c) serra de fita, alternativa  8461.50.90 
d) qualquer outra serra  8461.50.90 
e) cortadeiras  8461.50.90 
30.23 Desbastadeiras  8461.90.10 e 8461.90.90 
30.24 Filetadeiras  8461.90.10 e 8461.90.90 
30.25 Outras  8461.90.10 e 8461.90.90 
30.26 Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e martinetes  8462.10.11 a 8462.10.90 
30.27 Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar:   
a) de comando numérico  8462.21.00 
b) outras  8462.29.00 
30.28 Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:   
a) de comando numérico  8462.31.00 
b) outras  8462.39.10 e 8462.39.90 
30.29 Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:   
a) de comando numérico  8462.41.00 
b) outras  8462.49.00 
30.30 Prensas:   
a) hidráulicas para moldagem de pós metálicos por sinterização  8462.91.11 e 8462.91.91 
b) outras  8462.91.19 e 8462.91.99 
c) para moldagem de pós metálicos por sinterização  8462.99.10 
30.31 Máquinas extrusoras  8462.99.20 
30.32 Outros  8462.99.90 
30.33 Bancas:   
a) para estirar fios  8463.10.90 
b) para estirar tubos  8463.10.20 
c) outras  8463.10.90 
30.34 Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem  8463.20.10 a 8463.20.99 
30.35 Máquinas para trabalhar arames e fios de metal  8463.30.00 
30.36 Trefiladeiras manuais  8463.90.90 
30.37 Outras  8463.90.10 e 8463.90.90 
31. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA O TRABALHO A FRIO DE VIDRO   
31.01 Máquinas para serrar:   
a) para trabalhar produtos cerâmicos  8464.10.00 
b) para trabalhar vidro a frio  8464.10.00 
c) outras  8464.10.00 
31.02 Máquinas para esmerilhar ou polir:   
a) para trabalhar produtos cerâmicos  8464.20.21 e 8464.20.29 
b) para trabalhar vidro a frio  8464.20.10 
c) outras  8464.20.90 
31.03 Outras máquinas-ferramentas:   
a) para trabalhar produtos cerâmicos  8464.90.90 
b) para trabalhar vidro a frio  8464.90.11 e 8464.90.19 
c) outras  8464.90.90 
32. MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES   
32.01 Máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas:   
a) plaina combinada (desengrossadeira-desempenadeira)  8465.10.00 
b) outras  8465.10.00 
32.02 Máquinas de serrar:   
a) circular, para madeira  8465.91.20 
b) de fita, para madeira  8465.91.10 
c) serra de desdobro e serras de folhas múltiplas  8465.91.90 
d) outras  8465.91.90 
32.03 Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar:   
a) plaina-desempenadeira  8465.92.19 e 8465.92.90 
b) plaina de 3 ou 4 faces  8465.92.19 e 8465.92.90 
c) qualquer outra plaina  8465.92.19 e 8465.92.90  
d) tupias  8465.92.11 e 8465.92.90  
e) respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras  8465.92.11 a 8465.92.90  
f) outras  8465.92.11 a 8465.92.90  
32.04 Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir:   
a) lixadeiras  8465.93.10  
b) outras  8465.93.90  
32.05 Máquinas para arquear ou para reunir:   
a) prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas  8465.94.00  
b) outras  8465.94.00  
32.06 Máquinas para furar ou para escatelar:   
a) máquinas para furar  8465.95.11 e 8465.95.91  
b) outras  8465.95.12 e 8465.95.92  
32.07 Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar:   
a) máquinas para desenrolar madeira  8465.96.00  
b) outras  8465.96.00  
32.08 Outras:   
a) máquinas para descascar madeira  8465.99.00  
b) máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira  8465.99.00  
c) Torno tipicamente copiador  8465.99.00  
d) qualquer outro torno  8465.99.00  
e) máquinas para copiar ou reproduzir  8465.99.00  
f) moinhos para fabricação de farinha de madeira  8465.99.00  
g) máquinas para fabricação de botões de madeira  8465.99.00  
h) outros  8465.99.00  
33. PEÇAS PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465 DA NBM   
33.01 Dispositivos copiadores  8466.30.00  
33.02 Divisores de retificação  8466.30.00  
33.03 Outras:   
a) para máquinas da posição 8464 da NBM:   
a.1) de máquinas para trabalhar produtos cerâmicos  8466.91.00  
a.2) de máquinas para trabalhar concreto  8466.91.00  
a.3) de máquinas para o trabalho a frio de vidro  8466.91.00  
a.4) outros  8466.91.00  
b) para máquinas da posição 8465 da NBM:   
b.1) de máquinas-ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas  8466.92.00  
b.2) de máquinas para serrar  8466.92.00  
b.3) de plaina desempenadeira  8466.92.00  
b.4) de outras plainas  8466.92.00  
b.5) de tupias  8466.92.00  
b.6) de respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras  8466.92.00  
b.7) de máquinas para furar  8466.92.00  
b.8) de máquinas para desenrolar madeira  8466.92.00  
b.9) de máquinas para descascar madeira  8466.92.00  
b.10) de máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira  8466.92.00  
b.11) porta-peças para tornos  8466.20.10  
b.12) de máquinas para copiar ou reproduzir  8466.92.00  
b.13) de tornos  8466.92.00  
c) de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM  8466.93.19  
d) para máquinas da posição 8457 da NBM  8466.93.20  
e) para máquinas da posição 8458 da NBM  8466.93.30  
f) para máquinas da posição 8459 da NBM  8466.93.40  
g) para máquinas da posição 8460 da NBM  8466.93.50  
h) para máquinas da posição 8461 da NBM  8466.93.60  
i) para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NBM:   
i.1) de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos-pilões e martinetes  8466.94.10  
i.2) de máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar  8466.94.20  
i.3) de máquinas extrusoras  8466.94.30  
i.4) de máquinas para estirar fios  8466.94.90  
i.5) de máquinas para estirar tubos  8466.94.90  
i.6) de máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar  8466.94.90  
i.7) de máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar  8466.94.90  
i.8) de máquinas extrusoras  8466.94.90  
i.9) de máquinas para fazer roscas internas ou externas por rolagem ou laminagem  8466.94.90  
i.10) de máquinas para trabalhar arames e fios de metal  8466.94.90  
i.11) de trefiladeiras manuais  8466.94.90  
i.12) de máquinas estiradoras ou trefiladoras para fios  8466.94.90  
i.13) de outras máquinas da posição 8463 da NBM, não especificadas  8466.94.90  
34. FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL   
34.01 Furadeiras pneumáticas, rotativas  8467.11.10  
34.02 Outras ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas  8467.11.90  
34.03 Martelos ou marteletes  8467.19.00  
34.04 Pistolas de ar comprimido para lubrificação  8467.19.00  
34.05 Outras  8467.19.00  
34.06 Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico  8467.89.00  
35. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO OS DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TÊMPERA SUPERFICIAL   
35.01 Maçaricos de uso manual  8468.10.00  
35.02 Outras máquinas e aparelhos a gás:   
a) para soldar matérias termo-plásticas  8468.20.00  
b) qualquer outro para soldar ou cortar  8468.20.00  
c) aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial  8468.20.00  
d) qualquer outro para têmpera superficial  8468.20.00  
e) outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção  8468.80.10  
f) outros  8468.80.90  
36. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS); MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDE DE AREIA PARA FUNDIÇÃO   
36.01 Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar  8474.10.00  
36.02 Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar  8474.20.10 e 8474.20.90  
36.03 Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:   
a) betoneiras e aparelhos para amassar cimento  8474.31.00  
b) máquinas para misturar matérias minerais com betume  8474.32.00  
c) outras  8474.39.00  
36.04 Máquinas vibratórias para fabricação de elementos pré-moldados de cimento ou concreto  8474.80.90  
36.05 Máquinas para fabricar tijolos  8474.80.90  
36.06 Máquinas de fazer molde de areia para fundição  8474.80.10  
36.07 Outras  8474.80.90  
37. MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DE VIDROS E DAS SUAS OBRAS   
37.01 Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash) que tenham invólucro de vidro  8475.10.00  
37.02 Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro  8475.29.10 e 8475.29.90  
37.03 Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas e semelhantes  8475.29.90  
37.04 Outras  8475.21.00 e 8475.29.90 
38. MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO   
38.01 Máquinas de moldar por injeção:   
a) de fechamento horizontal  8477.10.11 a 8477.10.29  
b) outras  8477.10.91 e 8477.10.99  
38.02 Extrusoras  8477.20.10 e 8477.20.90 
38.03 Máquinas de soldar por insuflação  8477.30.10 e 8477.30.90  
38.04 Máquinas de soldar à vácuo e outras máquinas de termoformar  8477.40.10 e 8477.40.90  
38.05 Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar  8477.51.00  
38.06 Prensas  8477.59.11 e 8477.59.19 
38.07 Outras  8477.59.90  
38.08 Outras máquinas e aparelhos  8477.80.10 e 8477.80.90  
39. MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO)   
39.01 Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrilhas e semelhantes  8478.10.90  
39.02 Máquinas debulhadoras de tabaco em folha  8478.10.90  
39.03 Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha  8478.10.90  
39.04 Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folhas  8478.10.90  
39.05 Distribuidora tipo Splitter para tabaco em folha  8478.10.90  
39.06 Cilindros condicionados de tabaco em folha  8478.10.90  
39.07 Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha  8478.10.90  
40. MÁQUINAS E APARELHOS, MECÂNICOS, COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES CAPÍTULO 84 DA NBM   
40.01 Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal  8479.20.00  
40.02 Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal ou vegetal  8479.20.00  
40.03 Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça  8479.30.00  
40.04 Máquinas para fabricação de cordas ou cabos  8479.40.00  
40.05 Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamentos elétricos  8479.81.10 e 8479.81.90  
40.06 Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, brochas e escovas  8479.89.22  
Packer (obturador)  8479.89.99  
40.07 Outras máquinas e aparelhos  8479.89.99  
41. CAIXAS DE FUNDIÇÃO E MOLDES   
41.01 Caixas de fundição  8480.10.00  
41.02 Modelos para moldes:   
a) de madeira  8480.30.00  
b) de alumínio  8480.30.00  
c) outros  8480.30.00  
d) de ferro, ferro fundido ou aço  8480.30.00  
e) de cobre, bronze ou latão  8480.30.00  
f) de níquel  8480.30.00  
g) de chumbo  8480.30.00  
h) de zinco  8480.30.00  
41.03 Moldes para metais ou carbonetos metálicos:   
a) coquilhas  8480.41.00 e 8480.49.10  
b) moldes de tipografia  8480.41.00 e 8480.49.90  
c) outros  8480.41.00 e 8480.49.90  
41.04 Moldes para vidro  8480.50.00  
41.05 Moldes para matérias minerais  8480.60.00  
41.06 Moldes para borracha ou plástico:   
a) para moldagem por injeção ou por compressão  8480.71.00  
b) outros  8480.79.00  
Árvore de natal  8481.80.99  
Manifold e válvula tipo gaveta  8481.80.93  
Válvula tipo esfera  8481.80.95  
Válvula tipo borboleta  8481.80.97  
41-A. MÁQUINAS E APARELHOS DE GALVANOPLASTIA, ELETRÓLISE OU ELETROFORESE   
41-A-01 Instalação contínua de galvanoplastia eletrolítica de fios de aço, por processo de alta densidade de corrente, com unidades de decapagem eletrolítica, de lavagem e de estanhagem, com controlador de processo  8543.30.00  
41-B. MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COMPRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS   
41-B-01 Máquinas e aparelhos para ensaios de metais - Câmara para teste de correção denominada Salt Spray 9024.10.90  
42. FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS   
42.01 Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto)  8514.10.10  
42.02 Fornos industriais por indução  8514.20.11  
42.03 Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas  8514.20.20  
42.04 Fornos industriais de aquecimento direto por resistência  8414.30.11  
42.05 Fornos industriais de banho  8514.30.90  
42.06 Fornos industriais de arco voltaico  8414.30.21  
42.07 Fornos industriais de raios infra-vermelhos  8514.30.90  
43. MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR   
43.01 Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos  8515.31.10 e 8515.31.90  
43.02 Outros  8515.39.00  
43.03 Outras máquinas e aparelhos para soldar a laser 8515.80.10  
43.04 Outros  8515.80.90  
43.05 Máquina de soldar telas de aço  8515.21.00  
Mancal de bronze para locomotiva  8607.19.19  
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos  8421.29.90  
II Outros aparelhos e instrumentos de pesagem  8423.81.10 e 8423.81.90  
III Agitador eletrônico de aço líquido (stirring)  8454.90.00  
IV Impulsionador de tarugos com rolos acionados  8454.90.00  
Guias roletadas para laminação de redondos, perfis e multi slit 8455.90.00  
VI Tesoura corte frio com embreagem ou acionamento por corrente contínua para corte de laminados  8455.90.00  
VII Bobinadeira laving head para bitolas de diâmetro 5,50 a 25 mm  8455.90.00  
VIII Enroladeira/bobinadeira recoiller para bitolas de diâmetro 20 a 50 mm  8455.90.00  
IX Tesoura rotativa flving shear  8483.40.10  
Redutor de velocidade, caixa de pinhões (redutor com saída de 2 ou 3 eixos) e redutor combinado com caixa de pinhões destinados para gaiolas de laminação  8483.40.10  
XI Acionamento eletrônico de gaiolas  8504.40.10  
XII Conversor e retificador para laminação e trefiladeiras  8504.40.10  
XIII Inversores digital para variação de rotação de motores elétricos em laminadores e trefiladeiras  8504.40.10  
XIV Controlador eletrônico para forno à arco  8514.90.00  
XV Estrutura metálica para forno à arco (superestrutura)  8514.90.00  
XVI Braços de suporte de eletrodos para forno à arco com sistema de fixação e abertura por cilindros hidráulicos/molas pratos  
8514.90.00  


ANEXO II

(CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 52/1991)

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS

ITEM / SUBITEM / DISCRIMINAÇÃO NCM/SH
01 Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria8419.89.99
02 Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento:  
a) de madeira 9406.00.91
b) de ferro ou aço7309.00.10
c) de matéria plástica artificial ou de lona plastificada3925.10.00
03 Silos de qualquer matéria, com dispositivos mecânicos incorporados8479.89.40
04 Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matéria plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo:  
a) ventiladores 8414.59.90
b) compressores de ar, exceto os já indicados no item 5 do Anexo I8414.80.11 a 8414.80.19
c) coifas (exaustores)8414.80.90
05 Secadores e evaporadores para produtos agrícolas:  
a) secadores 8419.31.00
b) outros8419.39.00
06 Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola8424.81.11 e 8424.81.19
07 Aparelhos e dispositivos mecânicos, destinados a regular a dispersão ou orientação de jato de água, inclusive simples órgãos móveis postos em movimento pela pressão de água, usados na irrigação da lavoura8424.81.21 e 8424.81.29
08 Carregadores para serem acoplados a trator agrícola8427.90.00
09 Plainas niveladoras de levantamento hidráulico8430.69.90
Arado de disco8432.10.00
10 Enxadas rotativas8432.29.00
11 Máquinas de ordenhar8434.10.00
12 Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais8436.10.00
13 Chocadeiras e criadeiras8436.21.00
14 Outras máquinas e aparelhos8436.80.00
15 Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola8467.81.00
16 Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros:  
a) de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado 7310.10.90 e 7310.29.10
b) de latão (liga de cobre e zinco)7419.99.90
c) de plástico3923.90.00
17 Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio7612.90.19
18 Comedouros para animais7326.90.90
19 Ninhos metálicos para aves7326.90.90
20 Motocultores8701.10.00
Microtrator 8701.10.00
21 Microtratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura8701.10.00
22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras8701.90.90
Bombas8413.81.00
23 Veículos não automóveis e reboques, de uso agrícola:  
a) reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis 8716.20.00
b) Excluída.  
c) veículos de tração animal 8716.80.00
24 Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água8412.80.00
25 Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o Certificado de homologação de Tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica8802.20.10, 8802.30.10, 8803.10.00 a 8803.90.00
26 Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura8430.69.90
27 Raspo-transportador ( Scraper), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1,00 m3 a 3,00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas8430.69.90
28 Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores7326.90.90
29 Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida8427.20.90
30 Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes:  
a) da posição 8201 8201.10.00 a 8201.90.90
b) da posição 84328432.10.00 a 8432.90.00
c) da posição 84338433.11.00 a 8433.90.90
d) da posição 84368436.10.00 a 8436.99.00
Ovascan9027.80.14
31 - Aparelho de Radionavegação para uso agrícola8526.91.00
32 - Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.9406.00.10
33 - Troncos (Bretes) de contenção bovina4421.90.00
34 - Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas8423.30.90 8423.82.00

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - Walcir Marçal Nogueira p/ José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Ricardo José de Souza Pinheiro p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.