Decreto nº 27 de 11/02/2003


 Publicado no DOE - SC em 11 fev 2003


Altera a redação do § 1º do art. 81 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, modificado pelo Decreto nº 6.095, de 20 de dezembro de 2002, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e no art. 19 da Lei nº 5.684, de 9 de maio de 1980,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 81 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, modificado pelo Decreto nº 6.095, de 20 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 81. .....

§ 1º A utilização de veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, não poderá ultrapassar a 20% (vinte por cento) da frota em operação nos serviços de que trata este Decreto."

Art. 2º Ficam revogados o art. 1º, do Decreto nº 6.095, de 20 de dezembro de 2002, e os §§ 5º e 6º do art. 70, do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, que foram acrescidos pelo art. 2º do Decreto nº 6.095, de 20 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado