Portaria GAB/SEFAZ Nº 2 DE 19/01/1996


 Publicado no DOE - RR em 29 jan 1996


Dispõe sobre o Calendário de Obrigações Fiscais dos Contribuintes do ICMS do Estado de Roraima, e a Tabela para cálculo de multa, juros e correção monetária e dá outras providências.


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O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental Nº 010-P, de 04 de janeiro de 1996.

Considerando que o Sistema Tributário Estadual vigente exige uma adequação da legislação anteriormente aplicada, em virtude da realidade político - administrativa atual.

Resolve:

Art. 1º Institui os modelos do Calendário de Obrigações Fiscais do ICMS do Estado de Roraima e da Tabela prática para cálculos de multa, juros e correção monetária aplicáveis aos créditos tributários relativos ao ICMS e demais tributos previstos na Lei Nº 059/1993.

§ 1º Os documentos previstos no caput deste artigo serão elaborados pela Divisão de Tributação do Departamento da Receita da Secretária de Fazenda, conforme modelos constante dos anexos I e II desta Portaria.

§ 2º Para elaboração da Tabela tomar-se-á por base o coeficiente aplicado para atualização dos tributos federais em vigor na data do efetivo pagamento do crédito tributário, quanto aos percentuais de multas e juros são os definidos nos arts. 161 e a62 e seu parágrafo da Lei nº 059 de 28 de dezembro de 1993.

§ 3º Os documentos instituídos através desta Portaria, serão elaborados mensalmente e publicados no Diário Oficial do Estado de Roraima.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1996, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 297/1985.

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, em 16 de janeiro de 1996.

JAIR DALL'AGNOL

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO SEFAZ - /PORTARIA Nº 002 /96 Publicado no DOE RR de 19.08.1996

CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS DOS CONTRIBUINTES DO ICMS PARA O MÊS DE NOVEMBRO DE 2000.

DIAS NOVEMBRO/2000 1 2 3 4 5
10 Recolher o ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA referente à retenção do mês de outubro/2000 de: água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcóolicas, conforme Dec. nº 3.592/1999 e 3.593/1999.   X      
16 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias em 01 a 15 de outubro/2000. Dec. nº 3.760/2000, alterado pelo Decreto nº 3.954-E, de 13 de julho de 2000.         X
30 Recolher o ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias em 16 a 30 de outubro/2000. Dec. nº 3.760/2000, alterado pelo Decreto nº 3.954-E, de 13 de julho de 2000.         X
16 Apresentar a Guia de Informação Mensal do
ICMS - GIM do mês de outubro/2000.
X X X X  
20 Recolher o ICMS ESTIMATIVA referente ao mês de outubro/2000.       X  
20 Recolher o ICMS (Normal) referente ao mês de outubro/2000. X X X    

OBSERVAÇÕES:

A) As datas mencionadas neste calendário, referem-se ao último dia de prazo para o cumprimento da obrigação tributária livre de acréscimos moratórios, de acordo com a legislação vigente.

B) O tributo pago após o vencimento estará sujeito à atualização monetária, multa e juros de mora.

ESPÉCIES DE ESTABELECIMENTOS:

1) Estabelecimentos comerciais e industriais submetidos ao regime de recolhimento normal.

2) Estabelecimentos comerciais e industriais que fazem retenção na fonte. (Substituição Tributária)

3) Estabelecimentos que efetuam abate de gado suíno, bovino, caprino e ovino no Estado de Roraima.

4) Estabelecimentos submetidos ao regime de recolhimento por estimativa.

5) os estabelecimentos submetidos ao pagamento antecipado do diferencial de alíquota, conforme Decreto nº 3.760/2000, alterado pelo Decreto nº 3.954-E, de 13 de julho de 2000.

Boa Vista, 01 de novembro de 2000.

JOÃO CARLOS ARAÚJO DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento da Receita