Resolução SEFAZ nº 140 de 27/05/2008


 Publicado no DOE - RJ em 29 mai 2008


Prorroga até 31 de julho de 2008 o prazo para aplicação do regime tributário diferenciado previsto no decreto nº 40.016/2006.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2008 o prazo para aplicação do Regime Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 40.016/2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2008.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda