Resolução SEFAZ nº 145 de 03/07/2008


 Publicado no DOE - RJ em 7 jul 2008


Incorpora à Legislação tributária do estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 65/2005.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS nº 65/2005, de 1º de julho de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de julho de 2005.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda