Resolução SER nº 213 de 07/10/2005


 Publicado no DOE - RJ em 11 out 2005


Dispõe sobre o Parcelamento de Débitos do ICMS relativos ao levantamento de estoque para fins de Substituição Tributária.


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(Revogado pela Resolução SEFAZ Nº 680 DE 24/10/2013):

O Secretário de Estado da Receita-Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º A concessão do parcelamento do débito de ICMS, decorrente do levantamento de estoque para fins de entrada de produtos no regime de substituição tributária, poderá ser concedido em até 06 (seis) parcelas, iguais e sucessivas, nos termos do art. 36, do Livro II, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 - RICMS.

Art. 2º Para usufruir do benefício previsto no artigo anterior o contribuinte deverá requerer, na repartição fiscal, o parcelamento do ICMS devido, até 20 (vinte) dias após a data limite para efetuar o levantamento de estoque, estabelecida no Decreto que determinar a inclusão dos produtos no regime de substituição tributária.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em formulário próprio, conforme Anexo a esta Resolução, podendo ser preenchido na Internet e, depois de impresso, entregue na repartição fiscal.

Art. 3º O vencimento das parcelas será sempre no dia 20 (vinte), vencendo-se a primeira no mês subseqüente ao pedido de parcelamento.

Art. 4º Excepcionalmente, para os produtos acrescentados pelo Decreto nº 38.122, de 15 de agosto de 2005, ficam os contribuintes autorizados a requererem o parcelamento do ICMS resultante do levantamento de estoque, até o próximo dia 28 do corrente mês, na repartição fiscal do contribuinte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2005

CELSO MENDES DINIZ GONSALVES

Secretário de Estado da Receita-Substituto

ANEXO

  ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE ARRECADAÇÃO
Reservado ao Fisco
PEDIDO DE PARCELAMENTO DECRETO 27.427/2000, Livro II, art. 36 - RICMS
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Firma ou Razão Social: _____________________________________________________________
Inscrição Estadual
__________________________CNPJ/CPF__________________________
Endereço: ____________________________________________________________________ Fone:
 
2. REQUERIMENTO
O contribuinte acima identificado vem requerer a V.Sª lhe seja concedido o parcelamento do débito de ICMS, a seguir especificado, nos termos da Resolução SEF nº 6.456/2002, dos quais declara ter ciência e ainda que esta confissão de dívida é irredutível e importa em renúncia ao direito de defesa ou de recurso administrativo, bem como desistência dos que, porventura, tiverem sido apresentados.
3. ESPECIFICAÇÃO DO DÉBITO
Valor: R$ _________________
(__________________________________________________ ____________________________________________________________________________)
Quantidade de parcelas: _______ (__________________) parcelas *.
* De 2 a 6 parcelas
4. DECLARAÇÃO/IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
  CARIMBO DE RECEPÇÃO
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente das penalidades previstas em Lei para o caso de declarações inexatas.
Em _______ de ____________________ de ________________
_____________________________________________________
Assinatura do contribuinte ou seu representante legal
Nome do requerente: _______________________________________
Identidade: ___________________ Expedida em: ____/_____/______ Órgão emitente: ________________