Decreto Nº 28494 DE 31/05/2001


 Publicado no DOE - RJ em 1 jun 2001


Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações internas com ferro e aço não planos comuns.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de atribuições legais, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 33/96, de 31 de maio de 1996, assim como a aplicação em diversos Estados do mesmo tratamento tributário conferido pelo Convênio a produtos congêneres,

Decreta:

Art. 1º. A base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos classificados nos códigos da NBM/SH relacionados no Anexo do Decreto nº 28.494, de 31 de maio de 2001, fica reduzida, de forma que a incidência imposto resulte no percentual de 14% (quatorze por cento) sobre o valor da operação, sendo que 2% (dois por cento) será destinado ao adicional do FECP; (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 45607 DE 21/03/2016).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2001.

Anthony Garotinho

LISTA DE PRODUTOS NCM
1 - Fio-máquina de ferro ou aços não ligados  
a) dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem 7213.10.00
b) outros, de aços para tornear 7213.20.00
2 - Barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem:  
a) dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem:  
* de menos de 0,25% de carbono 7214.20.00
* de 0,25% ou mais, mas menos de 0,6% de carbono 7214.20.00
b) outras, contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono:  
* de seção circular 7214.99.10
* de seção transversal retangular 7214.91.00
* outras 7214.99.00
3 - Perfis de ferro ou aços não ligados:  
a) perfis em "U", "I" ou "H", simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm 7216.10.00
b) perfis em "L" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm 7216.21.00
c) perfis em "T" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm 7216.22.00
d) perfis em "U" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente:  
* de altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm 7216.31.00
* de altura superior a 200mm 7216.31.00
e) perfis em "I" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente:  
* de altura igual ou superior a 80mm, mas não superior a 200mm 7216.32.00
* de altura superior a 200mm 7216.32.00
f) perfis em "H" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm 7216.33.00
g) perfis em "L" ou "T" simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm, mas não superior 200mm 7216.40.10
h) outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente 7216.50.00
4 - Fios de ferro ou aços não ligados:  
a) outros não revestidos, mesmo polidos, com um teor de carbono igual ou superior a 0,6%, em peso 7217.10.19
b) outros, não revestidos mesmo polidos 7217.10.90
c) galvanizados com um teor de carbono superior ou igual a 0,6% em peso 7217.20.10
d) outros arames galvanizados 7217.20.90
e) outros 7217.90.00
5 - Barras e perfis de outras ligas de aços, barras ocas para perfuração, de ligas de aços ou de aços não ligados  
Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente 7228.30.00
6 - Armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada 7308.40.00
7 - Outras cordas e cabos 7312.10.90
8 - Arame farpado 7313.00.00
9 - Grades e redes, soldados nos pontos de interseção, de fios com pelo menos 3mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100cm2 ou mais, de superfície de aço, não revestidas p/ estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 7314.20.00
10 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção  
* Galvanizadas 7314.31.00
11 - Outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada 7314.39.00
12 - Outras telas metálicas, grades e redes galvanizadas 7314.41.00
13 - Outras telas metálicas, grades e redes recobertas de plástico 7314.42.00
14 - Grampos de fio curvado 7317.00.20
15 - Pregos 7317.00.90
16 - Outros parafusos para madeira (Item acrescentado pelo Decreto nº 36.114 de 25.08.2004, DOE RJ de 26.08.2004) 7318.12.00
17 - Parafusos perfurantes (Item acrescentado pelo Decreto nº 36.114 de 25.08.2004, DOE RJ de 26.08.2004) 7318.14.00
18 - Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas*) (Item acrescentado pelo Decreto nº 36.114 de 25.08.2004, DOE RJ de 26.08.2004) 7318.15.00
19 - Rebites (Item acrescentado pelo Decreto nº 36.114 de 25.08.2004, DOE RJ de 26.08.2004) 7318.23.00
20 - Parafuso; pinos ou pernos e porcas (Item acrescentado pelo Decreto nº 38.932, de 06.03.2006, DOE RJ de 07.03.2006) 7415.33.00
21 - Dobradiças de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras) (Item acrescentado pelo Decreto nº 38.932, de 06.03.2006, DOE RJ de 07.03.2006) 8302.10.00
22 - Fechos, articulações (outros) (Item acrescentado pelo Decreto nº 38.932, de 06.03.2006, DOE RJ de 07.03.2006) 8302.49.00