Instrução Normativa RE nº 75 de 26/11/2010


 Publicado no DOE - RS em 30 nov 2010


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XXXIX do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 137/2010 (DOU 28.09.2010), fica acrescentado o subitem 1.1.1, conforme segue:

"1.1.1. O disposto nesta Seção não se aplica à comercialização de energia elétrica destinada aos Estados de São Paulo e Mato Grosso."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.