Instrução Normativa DRP nº 57 de 21/08/2007


 Publicado no DOE - RS em 22 ago 2007


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Título III, Capítulo XXIII, é dada nova redação à alínea "a" do item 1.1 e fica acrescentado o subitem 1.1.1 conforme segue:

"a) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, iguais e sucessivas, se relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007, desde que não tenham sido objeto de parcelamento anterior;"

"1.1.1 - Os contribuintes com parcelamento concedido nos termos do referido Decreto, relativo a fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 31 de maio de 2007, poderão solicitar, até 20 de agosto de 2007, o reparcelamento em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, descontado o número de parcelas já pagas."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de agosto de 2007.

CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual.