Decreto nº 44.002 de 01/09/2005


 Publicado no DOE - RS em 2 set 2005


Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º Com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.311, de 14/07/05, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:

ALTERAÇÃO Nº 077 - No art. 11, é dada nova redação ao inciso IV, o parágrafo único passa a ser § 2º, dando-se nova redação às suas alíneas "a" e "b", e fica acrescentado o § 1º, conforme segue:

"IV - 1% (um por cento), no caso de veículos automotores, exceto os veículos dos tipos motor-casa, aeronave, embarcação, motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo, de propriedade de empresas locadoras de veículos, utilizados na atividade de locação para terceiros.

§ 1º - A alíquota prevista no inciso IV aplica-se igualmente aos casos de veículos automotores objeto de contratos de "leasing" utilizados na atividade de locação para terceiros, por empresa locadora, desde que obedecidas as mesmas condições previstas no § 2º para os veículos de propriedade da referida empresa."

"a) relativamente aos veículos automotores fabricados a partir do exercício de 2005, que tenham sido adquiridos de estabelecimento localizado no Estado ou, na hipótese de aquisição direta da montadora ou do importador, que tenham sido recebidos por intermédio de estabelecimento localizado no Estado;

b) que, a partir do exercício de 2007, todos os veículos automotores de propriedade da empresa locadora utilizados na sua atividade no Estado estejam licenciados em município deste Estado;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de setembro de 2005.

GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO,

Governador do Estado.