Instrução Normativa DRP nº 58 de 30/10/2002


 Publicado no DOE - RS em 4 nov 2002


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Fica revogado o subitem 2.1.6.1 e é dada nova redação ao número 1 da alínea "h" do subitem 1.7.2, ao número 1 da alínea "f" do subitem 1.7.3 e ao "caput" do subitem 2.5.1, conforme segue:

"1 - poderá ser deferido parcelamento em 24 (vinte e quatro) meses, incluída a prestação inicial, descontadas as já pagas, desde que o interessado requeira o parcelamento até 31/10/02 e efetue o pagamento da parcela inicial até 08/11/02;"

"1 - o interessado requeira o parcelamento até 31/10/02 e efetue o pagamento da parcela inicial até 08/11/02;"

"2.5.1 - Na hipótese de pedido de parcelamento com fundamento no Decreto nº 41.858, de 27/09/02, será efetuada, até 08/11/02, a consolidação provisória de todos os débitos fiscais da empresa devedora, em cobrança administrativa ou judicial, constantes das relações previstas no subitem 2.1.3.2, que prevalecerá, para fins de cálculo e pagamento da prestação inicial e de todas as que se seguirem, até que seja deferido o parcelamento no âmbito administrativo e, se for o caso, no judicial."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de outubro de 2002.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual