Instrução Normativa DRP nº 62 de 19/11/2002


 Publicado no DOE - RS em 21 nov 2002


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXI do Título I, com fundamento no Conv. ICMS 111/02 (DOU 25/09/02), o subitem 2.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.1 - O disposto neste item aplica-se, também, às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Anexo Único do Conv. ICMS 126/98."

2. No Capítulo XIII do Título III, com fundamento no Conv. ICMS 116/02 (DOU 25/09/02), o número 2 da alínea "e" do subitem 1.7.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2 - o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 31.12.02;"

3. Na Seção III do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro l, art. 32, LXI
Móveis
067
Livro I, art. 32, LXII
Bolachas e biscoitos
068"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.