Instrução Normativa DRP nº 39 de 27/09/2001


 Publicado no DOE - RS em 28 set 2001


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração no Capítulo XIII do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1.A alínea "e" do subitem 1.7.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos até 31/07/01, parcelado ou não, hipótese em que o parcelamento poderá ser deferido em 36 (trinta e seis) meses, incluída a prestação inicial, descontadas as já pagas, desde que o interessado requeira o parcelamento e efetue o pagamento da parcela inicial até 19/10/01;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTÔNIO DUTRA AYDOS

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto