Decreto Nº 12730 DE 21/08/2007


 Publicado no DOE - PI em 21 ago 2007


Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com Querosene de Aviação - QAV, fornecido às companhias aéreas nos Aeroportos de Parnaíba e São Raimundo Nonato, neste Estado, para abastecimento de aeronaves, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 13501 DE 23/12/2008 e pelo Decreto nº 12.784 de 01/10/2007):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de estimular as companhias aéreas a promoverem vôos destinados ou com escalas nos Aeroportos de Parnaíba e São Raimundo Nonato, neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento do turismo no Estado do Piauí, possibilitando a geração de emprego e renda,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida a 12% (doze por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações com Querosene de Aviação - QAV, fornecido às companhias aéreas nos Aeroportos de Parnaíba e São Raimundo Nonato, neste Estado, para abastecimento de aeronaves, de forma que a carga tributária efetiva resulte em 3% (três por cento).

Parágrafo único. A redução concedida na forma deste artigo não implica restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de agosto de 2007.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA