Portaria SF nº 86 de 08/06/2009


 Publicado no DOE - PE em 9 jun 2009

Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 4º, II, do Decreto nº 32.696, de 21.11.2008, e a necessidade de estabelecer código de receita específico para o recolhimento da taxa de administração relativa ao Fundo de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Taxa FEP,

Resolve:

I - O Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.01.2003, e alterações, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Portaria;

II - Ficam convalidados os recolhimentos referentes à taxa de administração relativa ao Fundo de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Taxa FEP, efetuados no período de 01.06.2008 até a data imediatamente anterior à da publicação da presente Portaria, sob o código de receita 620-8 (outras receitas), mediante utilização de Documento de Arrecadação Estadual - DAE modelo 10;

III - O contribuinte que tenha efetuado o recolhimento da Taxa FEP, mediante utilização de DAE modelo 10, em código de receita diverso do código 620-8, deverá encaminhar requerimento à Diretoria Geral da Receita Tributária - DRT solicitando a apropriação do referido recolhimento no código de receita 475-4;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 086/2009

"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003

CÓDIGOS DA RECEITA

CÓDIGO DA RECEITA
DISCRIMINAÇÃO
MODELO DO DAE
......................................................................................................................................................................................................
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO RELATIVA AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESRTADO DE PERNANBUCO - FEP
475-4
TAXA FEP - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
020"