Decreto nº 33.895 de 14/09/2009


 Publicado no DOE - PE em 15 set 2009


Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS nº 62/2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 28 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 38 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de setembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 38 MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS nº 140/2001

(Art. 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
NBM/SH
CONVÊNIOS ICMS
....
....
....
malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg
3004.90.1969 (de 08.01.2007 a 25.07.2008 e a partir de 01.08.2009)
147/2006, 85/2008 e 62/2009
3004.90.1999 (de 08.12.2006 a 31.07.2009)
120/2006
 
3004.90.1969 (a partir de 01.08.2009)
62/2009
telbivudina 600 mg
3003.90.1998 e 3004.90.1979 (a partir de 01.08.2009)
62/2009
ácido zoledrônico
3003.90.1979 e 3004.90.1969 (a partir de 01.08.2009)
62/2009
Letrozol
3003.90.1978 e 3004.90.1968 (a partir de 01.08.2009)
62/2009
nilotinibe 200 mg
3003.90.1979 e 3004.90.1969 (a partir de 01.08.2009)
62/2009