Portaria SF nº 85 de 26/05/2008


 Publicado no DOE - PE em 27 mai 2008

Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 09/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 09.05.2008, bem como a respectiva retificação, publicada no DOU de 14.05.2008,

RESOLVE:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.05.2008;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 085/2008

"Anexo Único da Portaria SF nº 012/2002

PERÍODO
PMPF
 
Gasolina C (em R$/litro)
Óleo Diesel (em R$/litro)
GLP (em R$/litro)
AEHC
.....................................
..................
...............
..............
............
no período de 16.02.2008 a 15.05.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 03/2008)
2,6008
1,8606
2,2601
1,6350
a partir de 16.05.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 09/2008)
2,6060
1,9929
2,4607
1,6291