Portaria SF nº 208 de 12/12/2008


 Publicado no DOE - PE em 13 dez 2008

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O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e álcool etílico hidratado combustível - AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.01.2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 23/2008, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 09.12.2008,

Resolve:

I - O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 05.02.2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 16.12.2008;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 2008/2008

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 12/2008

PERÍODO
PMPF
 
GASOLINA C
(em R$/litro)
ÓLEO Diesel
(em R$/litro)
GLP
(em R$/quilo)
AEHC
(em R$/litro)
....................................
................
................
................
.............
no período de 16.11 a 15.12.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 22/2008)
2.6055
2.0840
2.5738
1.7896
a partir de 16.12.2008 (Ato COTEPE/PMPF nº 23/2008
2.6065
2.0876
2.5477
1.7424