Deliberação Normativa COPAM nº 168 de 19/08/2011


 Publicado no DOE - MG em 20 ago 2011


Altera dispositivos da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004.


Substituição Tributária

O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, § 1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, inciso I, II, IV e VII da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007

Considerando que é objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de que trata o art. 7º, inciso XII da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

Considerando que é diretriz da Política Estadual de Resíduos Sólidos, de acordo com o art. 7º, inciso VII da Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, a integração, a responsabilidade e o reconhecimento da atuação dos catadores nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos, como forma de garantir-lhes condições dignas de trabalho;

Delibera, ad referendum da Câmara Normativa e Recursal do COPAM:

Art. 1º O art. 6º da Deliberação normativa da Deliberação Normativa COPAM nº 74, de 9 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Isentam-se do ônus da indenização dos custos de análise de licenciamento e de autorização de funcionamento as micro-empresas, as associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis, e as unidades produtivas em regime de agricultura familiar, assim definidas, respectivamente, em lei estadual e federal, mediante apresentação de documento comprobatório atualizado emitido pelo órgão competente."

Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2011.

(a) Adriano Magalhães Chaves.

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.