Decreto nº 31.783 de 10/06/2010


 Publicado no DOE - DF em 11 jun 2010


Altera dispositivo do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o item "6" do Anexo VI do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"6. Cinemas, teatros e auditórios, com área construída superior a 200m², CBM".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO