Decreto nº 31.951 de 22/07/2010


 Publicado no DOE - DF em 23 jul 2010


Altera o Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.


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O Governador do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do art. 13 do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.13. .....

II - do Logo Norte, do Cruzeiro e da Candangolândia, ressalvadas as atividades de que tratam os arts. 37, 40 e 42 (quando for o caso) deste Decreto".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO