Decreto nº 32.452 de 12/11/2010


 Publicado no DOE - DF em 16 nov 2010


Altera o Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento das atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe o § 1º, do art. 65, do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 71-A ao Decreto nº 31.482, de 23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 71-A. Para atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 30, da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, as Administrações Regionais encaminharão, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal relação dos empreendimentos cuja Licença de Funcionamento tenha sido revogada em virtude do disposto no inciso I do art. 65 deste regulamento." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO