Portaria SEF nº 388 de 29/09/2009


 Publicado no DOE - DF em 1 out 2009


Altera a Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.


Substituição Tributária

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e com base no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS nº 45/99,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do § 3º do art. 9º da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA