Portaria SEMA nº 144 de 19/11/2010


 Publicado no DOE - BA em 20 nov 2010


Institui o modelo do Termo de Compromisso previsto no art. 129 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Secretário do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes foram legalmente conferidas e tendo em vista o disposto no art. 129 da Lei no. 10.431, de 20 de dezembro de 2006;

Considerando a necessidade de serem adotados critérios e procedimentos uniformes visando o uso dos recursos florestais, em especial no que tange à execução da Reposição Florestal no Estado da Bahia; e

Considerando a obrigação legal de celebração de Termo de Compromisso de manutenção de áreas plantadas vinculadas à Reposição Florestal para a emissão de Crédito de Volume Florestal, bem como a averbação deste no Cartório de Registro de Imóveis competente,

Resolve:

Art. 1º Instituir o modelo do Termo de Compromisso de que trata o art. 129 da Lei no. 10.431, de 20 de dezembro de 2006, a ser firmado pelo responsável pelo plantio vinculado à reposição florestal, na forma constante no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. Entende-se como responsável pelo plantio o proprietário ou justo possuidor do imóvel, pessoa física ou jurídica, que realizar o plantio e executar todos os atos necessários à obtenção do crédito de volume florestal, e em nome de quem o referido crédito é concedido.

Art. 2º Quando o responsável pelo plantio for o justo possuidor, o proprietário do imóvel ficará responsável pela manutenção da formação florestal de que trata o art. 129 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, obrigando-se à assinatura do Termo de Compromisso na qualidade de interveniente anuente.

Art. 3º Para a celebração do Termo de Compromisso o responsável pelo plantio deverá apresentar o comprovante de regularidade do Imposto Territorial Rural - ITR ou Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, a prova de propriedade e a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel, ou da prova de justa posse, dentre outros documentos exigidos em normas aplicáveis à matéria.

§ 1º A justa posse será comprovada mediante a verificação dos requisitos de regularidade e legitimidade da ocupação.

§ 2º Considerar-se-á como prova de posse regular e legítima os contratos de promessa de compra e venda, de arrendamento ou de comodato, celebrados com prazo de vigência compatível com o ciclo de corte, desde que tenham sido averbados à margem da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º O Termo de Compromisso deverá ser averbado na matrícula do imóvel objeto da reposição florestal junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis ou registrado no cartório competente.

§ 1º A emissão de crédito de volume florestal fica condicionada à comprovação da averbação ou registro do Termo de Compromisso no cartório competente.

§ 2º A averbação ou registro do compromisso só poderá ser cancelado com a anuência da Secretaria do Meio Ambiente.

Art. 5º O Termo de Compromisso é um documento oficial e tem força de título executivo extrajudicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem necessidade de ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo.

Art. 6º As áreas florestais vinculadas à reposição florestal em data anterior à publicação desta Portaria deverão ser objeto de termo de compromisso na forma prevista nesta norma.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em 19 de novembro de 2010.

EUGÊNIO SPENGLER

Secretário

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

(PESSOA FÍSICA)

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO, o Estado da Bahia, pessoa física, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, que tem sede na Av. Luiz Viana Filho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, doravante denominado Compromissária, neste ato representado pelo seu Secretario, Eugênio Spengler, nos termos da Delegação de Competência consubstanciada no Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição do dia 09 de janeiro de 2007, Caderno 1 - Atos do Poder Executivo, e ____________________________, portador da Carteira de Identidade nº ____________ e inscrito no CPF/nº ____________, ___________ (nacionalidade), __________(estado civil), ____________ (profissão), residente e domiciliado na Cidade de __________, Estado da ________, com endereço na Rua _______________ (endereço completo), requerente de ____________________ (nº de créditos/tipo de crédito) em Crédito de Volume Florestal no Processo Administrativo nº ________________, que tramita na SEMA, doravante denominado Compromissado, têm entre si certo e ajustado o presente Termo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, em especial, ao quanto disposto nos arts. 127 a 132 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, na seguinte forma:

(PESSOA JURÍDICA)

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO, o Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, que tem sede na Av. Luiz Viana Filho, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________, doravante denominado Compromissária, neste ato representado pelo seu Secretario, Eugênio Spengler, nos termos da Delegação de Competência consubstanciada no Decreto Simples publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição do dia 09 de janeiro de 2007, Caderno 1 - Atos do Poder Executivo, e a empresa _____________________________, CNPJ ________________, sediada ________________________________________, cidade _____________, Estado __________, CEP ___________, requerente de ____________________ (nº de créditos/tipo de crédito) em Crédito de Volume Florestal no Processo Administrativo nº ________________, que tramita na SEMA, doravante denominado Compromissada, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. ____________, portador da Carteira de Identidade nº ____________ e inscrito no CPF nº _________, ___________ (nacionalidade), __________(estado civil), ____________ (profissão), residente e domiciliado na Cidade __________, no Estado __________, com endereço na Rua __________________ (endereço completo), têm entre si certo e ajustado o presente Termo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições ora estipuladas, com inteira submissão às disposições legais aplicáveis à espécie, em especial, ao quanto disposto nos arts. 127 a 132 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, na seguinte forma:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O Compromissado é _________________ (informar se é proprietário ou justo possuidor) do imóvel rural denominado ______________________, com a área de _________ hectares, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de _____________, sob a matrícula/registro/livro nºs ____________, localizado no município ___________, Estado da Bahia, (em caso de imóvel rural) com Reserva Legal averbada sob o no._______, inscrito no Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR sob o no. _____________ e cadastrado no ITR perante a Receita Federal sob o nº ________.

Parágrafo único. Quando o responsável pelo plantio for o justo possuidor, o proprietário do imóvel fica responsável pela manutenção da formação florestal de que trata o art. 129 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, obrigando-se à assinatura do Termo de Compromisso na qualidade de interveniente anuente.

CLÁUSULA SEGUNDA

Constitui objeto do presente Termo de Compromisso o fiel e integral cumprimento pelo Compromissado das obrigações definidas neste instrumento, visando manter no imóvel descrito na cláusula primeira a área de ______ hectares (área vinculada à reposição) plantada com potencial de produção de volume florestal equivalente ao total de crédito de volume florestal emitido, em cumprimento ao disposto no art. 129 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e demais disposições legais.

CLÁUSULA TERCEIRA

O Compromissado se obriga a averbar o presente Termo de Compromisso junto à matrícula do imóvel objeto da reposição florestal no respectivo Cartório de Registro de Imóveis ou a registrá-lo no cartório competente.

Parágrafo único. A averbação ou registro do compromisso no cartório competente só poderá ser cancelada com a anuência da Compromissária.

CLÁUSULA QUARTA

O Compromissado declara estar ciente da incidência das penalidades civis, administrativas e penais a que fica sujeito pelo descumprimento do presente Compromisso de Plantio.

CLÁUSULA QUINTA

O presente Termo de Compromisso tem força de título executivo extrajudicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem necessidade de ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo.

E por estarem assim certos e ajustados, assinam o presente Termo de Compromisso, em 03 (três) vias de igual teor, forma e idêntico conteúdo jurídico, na presença das testemunhas abaixo assinadas e identificadas, para um só efeito, dando tudo por bom, firme e valioso.

Salvador, de _________________ de _______.

_______________________________

Compromissária

_______________________________

Compromissado

______________________________

Interveniente Anuente

Testemunhas:

1. __________________________

NOME:

RG:

CPF:

2. _______________________

NOME:

RG:

CPF: