Decreto nº 11.059 de 19/05/2008


 Publicado no DOE - BA em 20 mai 2008


Dispõe sobre a carga tributária do ICMS nas operações internas e de importação com nafta e dá outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 11.807 de 27.10.2009, DOE BA de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 11.807 de 27.10.2009, DOE BA de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 11.807 de 27.10.2009, DOE BA de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)

Art. 4º Fica acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, o inciso XXXIX ao art. 87:

"XXXIX - das operações internas com eteno, propeno, benzeno, para-xileno, tolueno, orto-xileno, buteno e diciclopentadieno, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento)".

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 11.807 de 27.10.2009, DOE BA de 28.10.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON

Secretária da Casa Civil

CARLOS MARTINS MARQUES DE SANTANA

Secretário da Fazenda