Portaria SEFAZ nº 219 de 14/06/2006


 Publicado no DOE - BA em 15 jun 2006


Altera a Portaria nº 114, de 27/02/04 que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes para recolhimento, até o dia 25 do mês subseqüente, do imposto relativo à antecipação tributária nas entradas de mercadorias no estabelecimento, oriundas de outras unidades federadas.


Substituição Tributária

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 114, de 27 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas a antecipação tributária, a que se refere o § 7º do art. 125 do RICMS, estarão credenciados a efetuarem o recolhimento do imposto antecipado até o dia 25 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento os contribuintes regularmente inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - possuam estabelecimento em atividade há mais de seis meses;

II - não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa, a menos que a sua exigibilidade esteja suspensa;

III - estejam adimplentes com o recolhimento do ICMS;

IV - estejam em dia com as obrigações acessórias e atendam regularmente as intimações fiscais.".

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2006.

WALTER CAIRO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário