Decreto nº 9.982 de 18/04/2006


 Publicado no DOE - BA em 19 abr 2006


Altera o art. 72 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, no âmbito do Programa de Defesa da Economia Baiana - PRODECON.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000,

D E C R E T A

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "c", ao inciso IV, do art. 72 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000, e regido pela Lei nº 7.599, de 2000, e pela Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999, com a seguinte redação:

"c) projetos que promovam avanços em termos higiênicos, sanitários e tecnológicos na distribuição e comercialização de carne bovina, bubalina, suína, caprina e ovina no Estado da Bahia, visando à saúde do consumidor." (NR)"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda