Portaria SEF Nº 1 DE 12/01/2012


 Publicado no DOE - AL em 13 jan 2012


Altera a Portaria SEF nº 32/2008, implementando as disposições do Ato COTEPE/ICMS nº 54/2011, relativamente aos valores de referência dos produtos derivados da farinha de trigo.


Portal do SPED

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e no Ato COTEPE ICMS nº 54, de 27 de dezembro de 2011,

Resolve expedir a seguinte Portaria:

Art. 1º O caput e a tabela do art. 1º da Portaria SEF nº 32, de 15 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2012, os valores mínimos de referência, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os produtos abaixo discriminados, nos termos do art. 445-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e do Ato COTEPE ICMS nº 54, de 27 de dezembro de 2011, são os seguintes:

Produto

Preço Referência (Kg)

Massas Alimentícias

Granoduro

R$ 6,50

Comum

R$ 2,20

Sêmola

R$ 2,70

Macarrão instantâneo

R$ 5,80

Biscoitos e Bolachas

Cream Cracker e Água e Sal

R$ 3,30

Maria, Maisena, Amanteigado, Leite

R$ 4,40

Recheados e Tortinhas

R$ 6,00

Waffers

R$ 7,20

Populares (ensacados maior ou igual a 400 gramas)

R$ 2,10

Com cobertura

R$ 13,00

Aperitivos

R$ 5,50

Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias

R$ 7,80


" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 12 de janeiro de 2012.

Maurício Acioli Toledo

Secretário de Estado da Fazenda