Decreto nº 3.042 de 25/01/2006


 Publicado no DOE - AL em 26 jan 2006


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações efetuadas por empresa de construção civil.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 1500-31402/2005,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 710 e 712 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 710. (...)

Parágrafo único. Na hipótese de pedido de inscrição inicial, poderá o contribuinte, nesta oportunidade, optar pela tributação simplificada, dispensada a solicitação referida no caput." (NR)

"Art. 712. (...)

§ 4º A empresa que optar pela sistemática simplificada de tributação fica dispensada:

I - da escrituração dos livros fiscais não mencionados no inciso II do caput deste artigo; e

II - da entrega de declarações e informações econômico-fiscais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 25 de janeiro de 2006, 118ºda República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado