Resolução CD/FNDE nº 65 de 23/12/2009


 Publicado no DOU em 24 dez 2009


Altera o inciso III e acrescenta o § 4º no art. 27 da Resolução nº 4, de 17 de março de 2009, e altera o inciso III e acrescenta o § 3º do art. 22 da Resolução nº 14, de 8 de abril de 2009.


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Notas:

1) Revogada pela Resolução FNDE nº 12, de 17.03.2011, DOU 18.03.2011

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"Fundamentação Legal:

Constituição Federal de 1988.

Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

Súmula AGU nº 46, de 23 de setembro de 2009.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003,

Resolve ad referendum:

Art. 1º (Revogado pela Resolução CD/FNDE nº 3, de 01.04.2010, DOU 05.04.2010, rep. DOU 16.04.2010)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 1º O art. 27 da Resolução nº 4, de 17 de março de 2009, sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27.
.....
III - aceitas as justificativas e apresentada a Representação de que trata o art. 25;
.....
§ 4º Preliminarmente ao restabelecimento do repasse dos recursos, a Representação de que trata o inciso III deste artigo deverá ser submetida à aprovação da Procuradoria Federal no FNDE.""

Art. 2º O art. 22 da Resolução nº 14, de 8 de abril de 2009, sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22.

III - aceitas as justificativas e apresentada a Representação de que trata o art. 19;

§ 3º Preliminarmente ao restabelecimento do repasse dos recursos, a Representação de que trata o inciso III deste artigo deverá ser submetida à aprovação da Procuradoria Federal no FNDE."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD"