Resolução CAMEX nº 76 de 15/12/2009


 Publicado no DOU em 16 dez 2009


Altera para 0% (zero por cento), por um prazo de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que especifica.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal e tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 32/2009 e 33/2009 da Comissão de Comércio do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/2000 do Grupo Mercado Comum, do Mercosul,

Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento), por um prazo de 12 meses, conforme quotas abaixo discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias:

NCM  Descrição  Quota 
2933.59.49  Outros  4.000 kg 
  Ex 001 - Fosfato de oseltamivir   
3003.90.79  Outros  94.452.630 cápsulas (9.445.263 caixas de medicamento) 
  Ex 001 - Medicamento à base de fosfato de oseltamivir   

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderá editar norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE