Resolução ANAC nº 58 de 24/10/2008


 Publicado no DOU em 27 out 2008


Altera a Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008.


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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das competências que lhe conferem os arts. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e 9º, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 38, de 7 de agosto de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 289, caput, e 299, incisos II, V, VI e VII, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando a deliberação na Reunião de Diretoria realizada em 21 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Proceder às seguintes alterações na Resolução nº 25, de 25 de abril de 2008:

I - alterar o art. 20, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O valor da multa será expresso em moeda corrente e aplicado de acordo com o previsto nas tabelas constantes dos Anexos I, II e III.";

II - revogar, no Anexo II, o item I - código ICL, "I - Infração aos preceitos gerais do CBA ou da legislação complementar", referente às infrações imputáveis às empresas de administração aeroportuária e de serviços auxiliares, passando o mesmo a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução; e

III - incluir, como Anexo III, a Tabela constante do Anexo II desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 26 de novembro de 2008.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

Diretora-Presidente

ANEXO