Resolução ANP Nº 2 DE 24/01/2007


 Publicado no DOU em 26 jan 2007


Altera o período estabelecido no inciso IV, do art. 12, do Regulamento para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços da ANP, aprovado pela Portaria nº 223, de 5 de setembro de 2000.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução ANP Nº 891 DE 24/10/2022):

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, e com base na Resolução de Diretoria nº 33, de 23 de janeiro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica alterado o período estabelecido no inciso IV, do art. 12, do Regulamento para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços da ANP, aprovado pela Portaria nº 223, de 5 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"IV - a autoridade competente designará, por um período de 12 (doze) meses, entre os servidores da Agência, o pregoeiro responsável pelos trabalhos do pregão, que incluem o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA