Portaria ALF/GIG Nº 36 DE 08/05/2024


 Publicado no DOU em 9 mai 2024


Define procedimento para fornecimento de material de reparo para aeronaves em condição "AOG" no Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, RJ.


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A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no inc. V do art. 318, combinado com o inc. I do art. 319 e com o inc. I do § único do art. 335 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, visando minimizar os atrasos e cancelamentos de voos por motivos técnicos, resolve:

Art. 1º A presente Portaria aplica-se exclusivamente a aeronaves de matrícula estrangeira, estacionadas no aeroporto do Galeão, RJ, com destino ao exterior sem escala intermediária em território nacional, na condição denominada "AOG - Aircraft On Ground".

§ 1º Para efeito desta Portaria, considera-se "AOG" a aeronave empregada em serviço, subitamente impedida de decolar por defeito técnico.

Art. 2º Serão consideradas em trânsito aduaneiro de passagem as partes e peças necessárias ao reparo da aeronave que se enquadre nas condições do art. 1º, desde que transportadas por via aérea em voo regular procedente do exterior e diretamente empregadas no reparo da aeronave, sem armazenamento intermediário.

Parágrafo único. Consideram-se no mesmo regime os dispositivos, ferramentas e outros materiais - tais como colas, selantes, lubrificantes etc. - indispensáveis à eventual instalação dos itens de que trata o caput, desde que atendam às mesmas exigências desta Portaria.

Art. 3º As partes e peças deverão ser regularmente manifestadas no sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT Importação) do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex) tendo como aeroportos de origem e de destino um aeroporto estrangeiro (conhecimento de carga categoria passagem).

§ 1º A condição "AOG" deverá ser informada na seção Manuseio Especial da Carga do conhecimento de carga aéreo.

§ 2º Após o reparo da aeronave, a cia aérea deverá manifestar no CCT Importação o conhecimento de carga na viagem com partida nacional, nos termos do artigo 11 da IN/RFB nº 2143, de 13 de junho de 2023.

Art. 4º Todas as partes e peças substituídas, inclusive as descartáveis ou imprestáveis, bem como os demais dispositivos, materiais e resíduos empregados no reparo, deixarão o país a bordo da aeronave reparada.

Art. 5º Fica revogada a Ordem de Serviço ALF/GIG nº 10, de 26 de novembro de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA