Publicado no DOE - RJ em 26 abr 2024
Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de abril de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF nº 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta; tendo em vista o art. 281 do Decreto-Lei nº 5/75; o art. 158 do Decreto nº 2.473/79; a Portaria SUT nº 566/23, e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº SEI- 040006/010789/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - As consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de abril de 2024 são as relacionadas no Anexo Único.
Parágrafo Único - As referidas consultas encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br.
Art. 2º - Modificada qualquer orientação consubstanciada em ato normativo, as obrigações decorrentes dessa modificação serão cumpridas no prazo estabelecido na norma por todos aqueles a que ela se aplicar, até mesmo os que tiverem feito consultas individuais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
Consulta Tributária nº | Processo | Assunto | Legislação | Data do envio para notificação |
022/2024 | SEI-040006/001695/2024 | Possibilidade de contratação de industrialização por encomenda por contribuinte que adquiriu insumos com diferimento de ICMS (regime diferenciado de tributação para o setor metalmecânico). |
Inciso I do art. 52 do Livro I e inciso III do art. 3º do Livro XVII do RICMS RJ -Decreto nº 27.427/00 |
02/04/2024 |
023/2024 | SEI-040079/011003/2023 | Possibilidade de a inclusão da atividade de industrialização por encomenda comprometer a fruição do benefício fiscal relacionado com revendas de máquinas pesadas | Decreto nº 43.603/12 | 03/04/2024 |
024/2024 | SEI-040079/011876 | Possibilidade de uma nota fiscal complementar se referenciar a notas fiscais de diferentes consumidores finais. | Alínea “b”, inciso I do §ú do art. 32, Livro I, do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/00 Art. 158 do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 MOC 7.0 - Anexo I - Leiaute da NF-e/NFC-e | 03/04/2024 |
026/2024 | SEI-040079/007569/2022 | Prestador de Serviço de Telecomunicação - ICMS - crédito de energia elétrica - inadmissibilidade. Aproveitamento de crédito referente a fatura de energia elétrica em nome de terceiros - inadmissibilidade | Lei Complementar nº 87/96. Lei nº 2.657/96 | 04/04/2024 |
028/2024 | SEI-040006/003803/2024 | Substituição Tributária. Sujeição. Construção civil quando aplicação exclusiva na reposição e/ou assistência técnica | Anexo I Livro II do RICMS RJ - Decreto nº 27.427/00; | 08/04/2024 |
025/2024 | SEI-040079/010024/2023 | Crédito presumido. Operações com óleo diesel marítimo a ser consumido por embarcações destinadas às atividades de pesquisa, exploração, produção de petróleo e gás natural e movimentação logística de petróleo e derivados, sem direito a apropriação do crédito correspondende. |
Convênio ICMS nº 29/23. Decreto nº 48.486/23. Resolução SEFAZ nº 557/23 |
08/04/2024 |
029/2024 | SEI-040079/000378/2024 | Emissão de Nota Fiscal eletrônica semanal respeitado o período de apuração do ICMS | Lei Complementar nº 87/96. Lei nº 2.657/96 | 09/04/2024 |