Instrução Normativa SEFAZ Nº 7 DE 18/04/2024


 Publicado no DOE - SE em 26 abr 2024


Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa SEFAZ Nº 17/2023, que estabelece normas de cobrança do ICMS nos postos fiscais de fronteira do Estado de Sergipe nas situações que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 6º da Lei nº 9.196, de 26 de abril de 2023, e no art. 10 do Decreto nº 335, de 28 de junho de 2023,

ESTABELECE:

Art. 1º Fica acrescentado o §2º ao art. 2º, renumerado e alterado o parágrafo único para § 1º, deste mesmo artigo e acrescentado o art. 6º-A, todos da Instrução Normativa SEFAZ nº 017/2023, que passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 2º ...

§ 1º. Na hipótese do caput deste artigo, quando a transportadora estiver credenciada junto à SEFAZ, não será exigido o pagamento imediato do imposto, devendo ser observado o procedimento disposto no inciso II, do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 251, de 16 de outubro de 2015.

§ 2º Para requerer o credenciamento, é necessário acessar o “site” www.sefaz.se.gov.br, portal “transportadora”, selecionando o link “solicitar credenciamento” e preencher os campos exigidos.

Art. 4º ...

......................................................................................................................................

§ 6º (REVOGADO)

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Art. 6º-A Na hipótese de produtos perecíveis, medicamentos refrigerados, animais vivos e combustíveis, a mercadoria não ficará retida durante o procedimento de fiscalização.

............................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 6º, do art. 4º da Instrução Normativa SEFAZ nº 017/2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 18 de abril de 2024.

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual