Portaria SUFIS Nº 265 DE 22/04/2024


 Publicado no DOE - MG em 23 abr 2024


Altera a Portaria SUFIS nº 245, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com abatimento do preço do produto equivalente ao valor do crédito. presumido de que trata oItem 36 da Parte 1 do Anexo IVe nos termos doCapítulo LXIII do Anexo VIII, todos do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023)


Substituição Tributária

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Capítulo LXIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os Itens 9, 38 e 87 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 245 , de 29 de dezembro de 2023. (Redação do artigo dada pela Portaria SUFIS Nº 266 DE 26/04/2024).

Art. 2º O prestador de serviço de transporte referendado no Art. 1º poderá requerer novo credenciamento decorridos seis meses a contar da vigência estabelecida no Art 3º, de acordo com Art. 447, §6º, I, Anexo VIII, RICMS/MG.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização