Portaria SECEX Nº 308 DE 12/04/2024


 Publicado no DOU em 15 abr 2024


Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 - ACE 72, internalizado no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro 2017, para as exportações colombianas para o Brasil para os seguintes parâmetros:

Insumo 1:

- Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.20.00

- Descrição do Insumo: Fios de filamentos sintéticos

- Título (DX): 2200 Dtex

- Nº de filamentos: 192

- Nº de torções por m2: 0

- Nº de cabos: 1

- Composição: 100% poliéster

- Tipo: Poliéster HTLE (alta tenacidade e baixo alongamento)

- Cor: Cru (branco)

- Corte Transversal: redondo

- Processo: liso

- Outros Processos: tecelagem

- Quantidade autorizada em Kg: 350.000 (trezentos e cinquenta mil)

Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 13º, do Apêndice 4, do Anexo IV do ACE 72, para efeitos das operações de exportação amparadas pelo Mecanismo, a parte exportadora deverá indicar no Campo de Observações do Certificado de Origem a referência ao Mecanismo de exceção para o período disposto no art. 3º da presente Portaria.

Art. 3º O período de aplicação do Mecanismo de exceção para o previsto no art. 1º da presente Portaria terá vigência de doze meses a contar do dia 21 de março de 2024.

TATIANA PRAZERES