Decreto Nº 11444 DE 27/03/2024


 Publicado no DOE - AC em 28 mar 2024


Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021, para dispor sobre o prazo para adesão.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o teor do processo SEI nº 0715.012495.00034/2024-98,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 7.793 , de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 28 de junho de 2024, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em Dívida Ativa, observando-se o disposto no § 5º.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de março de 2024, 136º da República, 122º do Tratado de Petrópolis e 63º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre