Portaria SEF Nº 72 DE 27/03/2024


 Publicado no DOE - SC em 27 mar 2024


Altera a Portaria SEF nº 377, de 2019, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por contribuintes estabelecidos neste Estado, e estabelece outras providências.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria SEF nº 377, de 28 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam dispensados os seguintes registros e seus eventuais registros filhos:

0210 0221 1200 1210 1250 1255 1601 1700 1710 1960 1970
1975 1980 B001 B020 B025 B030 B035 B350 B420 B440 B460
B470 B500 B510 B990 C116 C120 C140 C141 C165 C179 C180
C181 C185 C186 C191 C330 C350 C370 C380 C390 C430 C460
C470 C480 C495 C591 C600 C601 C610 C690 C800 C810 C815
C850 C855 C857 C860 C870 C880 C890 C895 C897 D600 D610
D690 E115 H030                

". (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria SEF nº 377, de 2019:

I - o art. 3º; e

I - o Requisito XXVII do Anexo II.

Florianópolis, 21 de março de 2024.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda