Resolução CGSR Nº 70 DE 29/10/2019


 Publicado no DOU em 31 out 2019


Altera o anexo da Resolução nº 40, de 18 de novembro de 2015 , e o anexo II da Resolução nº 13, de 4 de julho de 2006 , do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.


Gestor de Documentos Fiscais

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o artigo 5º, inciso III, alínea "e", da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003 , bem como o artigo 22, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004 , observado o disposto no inciso IV, do artigo 5º, do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005 ,

Resolve:

Art. 1º Alterar o anexo "Laudo de Fiscalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural" da Resolução nº 40, de 18 de novembro de 2015, do CGSR , na forma do anexo I desta Resolução.

Art. 2º Alterar o anexo "Termo de Responsabilidade do Produtor Rural" da Resolução nº 13, de 4 de julho de 2006, do CGSR , na forma do anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, ficando revogada a Resolução nº 45, de 22 de fevereiro de 2016 .

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

Presidente do Comitê

ANEXO I

ANEXO II - TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL

Seção I (para preenchimento pelo beneficiário)

Informo que estou ciente de minha responsabilidade como beneficiário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR:

a) () na modalidade agrícola, para a cultura de ________________;

b) () na modalidade pecuário;

c) () na modalidade florestas;

d) () na modalidade aquícola.

Para o correto enquadramento do seguro que estou propondo, DECLARO que:

a) Concordo com a fiscalização a ser realizada por preposto do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; autorizo o seu acesso ao empreendimento objeto do seguro rural subvencionado e concordo em oferecer as condições necessárias ao desempenho de trabalho, facultando inclusive o acesso aos documentos relativos ao empreendimento;

b) Estou ciente de que não posso contratar seguro rural, com subvenção econômica do Governo Federal ao prêmio, para a mesma lavoura em que eu for beneficiário do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO. Por isso, informo que a cultura referente a esta proposta, para a qual estou pleiteando a subvenção federal:

() Não é beneficiária do PROAGRO;

() É beneficiária do PROAGRO, na mesma propriedade rural e, por isso, estou anexando a esta proposta croqui ou documento contendo as coordenadas geográficas da lavoura que deverá ser objeto de subvenção federal;

c) O valor recebido do PSR do Governo Federal, por ano civil, a partir de 1º de janeiro de 2020, não ultrapassa o limite de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), na modalidade agrícola, e de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em cada uma das modalidades de seguro: pecuário, de florestas e aquícola.

d) Estou ciente de que será consultada a minha adimplência junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), em decorrência do disposto no artigo 6º da Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, e de que, caso haja alguma restrição, não poderei me beneficiar da subvenção ao prêmio do seguro rural;

e) Comprometo-me a cumprir as recomendações estabelecidas nas portarias de zoneamento agrícola de risco climático do MAPA (cultivar, data do plantio e tipo de solo), na forma disciplinada no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR;

f) Caso eu descumpra qualquer condição do Programa e, consequentemente, haja o cancelamento da subvenção federal ao prêmio, estou ciente de que terei de devolver integralmente o valor da subvenção federal acrescido das sanções previstas no Regulamento de Operacionalização da Subvenção;

g) Estou anexando à Proposta de Seguro, para efeito de comprovação de regularidade fiscal (somente para pessoa jurídica ou firma individual):

- Certificado de Regularidade do FGTS, na forma do artigo 27, alínea "c", da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e do artigo 44, inciso III, do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990;

- Certidão da Secretaria de Receita Previdenciária quanto às contribuições sociais, na forma estabelecida no Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005.

h) Estou ciente de que esta proposta de seguro não confere direito subjetivo à subvenção federal, pois ainda será submetida ao MAPA, podendo ser aprovada ou reprovada, de acordo com os critérios estabelecidos no PSR, principalmente no que se refere ao limite orçamentário do Programa.

i.1) A contratação dessa apólice de seguro rural está vinculada a uma exigência de um contrato de financiamento agrícola?

() Não está vinculada a uma exigência de um contrato de financiamento agrícola;

() Sim, está vinculada a uma exigência de um contrato de financiamento agrícola. Informar o nome da instituição financeira e verificar a Seção II:_______________________________;

i.2) Se sim, foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora (Lei nº 13.195, de 25 de novembro de 2015)?

() Não foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras;

() Sim, foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Informar o(s) nome(s) da(s) seguradora(s): ___________________;

j) As informações por mim prestadas no presente Termo e na Proposta de Seguro são completas e verídicas, não contendo quaisquer omissões ou inexatidões.

Data: / /

Assinatura do Proponente: ______________________

Seção II (para preenchimento pelo responsável da instituição financeira onde foi realizado o contrato de financiamento agrícola, se for o caso)

a) Foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras, sendo que pelo menos uma delas não poderá ser de empresa controlada, coligada ou pertencente ao mesmo conglomerado econômico-financeiro da credora (Lei nº 13.195, de 25 de novembro de 2015)?

() Não foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes Seguradoras;

() Não foi oferecido ao financiado pois o produtor apresentou uma outra apólice de seguro;

() Não foi oferecido ao financiado pois não há outra seguradora operando neste município para essa cultura/modalidade;

() Sim, foi oferecido ao financiado a escolha entre, no mínimo, duas apólices de diferentes seguradoras. Informar o(s) nome(s) da(s) seguradora(s): ______________________;

Data: / /

Dados do responsável da instituição financeira:

Nome completo: ___________________________________

CPF: ______________________________

Assinatura: ________________________