Decreto Nº 33034 DE 30/10/2019


 Publicado no DOM - Recife em 31 out 2019


Regulamenta os artigos 5º e 7º, da Lei Municipal nº 18.352, de 19 de julho de 2017.


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O Prefeito do Recife, no uso das atribuições contidas no art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento nos arts. 5º e 7º, da Lei Municipal nº 18.352, de 19 de julho de 2017,

Decreta:

Art. 1º Fica determinado o cumprimento do procedimento estabelecido neste Decreto para o julgamento do recurso dos autos de infração administrativa de que resulte a aplicação de penalidade pecuniária extratributária, nos termos previstos na Lei Municipal nº 18.352, de 19 de julho de 2017, bem como para a respectiva inscrição em dívida ativa.

Art. 2º A tramitação do processo de defesa dos autos de infração administrativa de que trata a Lei Municipal nº 18.352, de 19 de julho de 2017, seguirá o diagrama estabelecido no Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º Julgada improcedente a defesa do auto de infração administrativa, o autuado poderá apresentar recurso voluntário, nos termos do art. 5º, da Lei Municipal nº 18.352, de 19 de julho de 2017, ao Conselho de Revisão Administrativa - CRA, competindo a suas turmas especializadas o julgamento dos processos que forem distribuídos, de acordo com a respectiva matéria.

§ 1º Enquanto não forem criadas as turmas especializadas para julgamento pelo CRA, a segunda instância de julgamento caberá aos respectivos órgãos responsáveis pela fiscalização da infração, designados por Portaria do Secretário de cada pasta ou do Presidente de Autarquia, seguindo o modelo constante do Anexo II, podendo ser exercida diretamente pelo Secretário ou Presidente, conforme o caso.

§ 2º O julgamento de recursos por infrações às normas urbanísticas, à luz do disposto no art. 21, da Lei Municipal nº 18.336, de 05 de julho de 2017, competirá ao Conselho de Revisão Administrativa - CRA.

Art. 4º Transitada em julgado a defesa administrativa, nas situações previstas no art. 7º, da Lei Municipal nº 18.352, de 19 de julho de 2017, a inscrição dos débitos não pagos em dívida ativa caberá ao gestor competente, nomeado pelo Secretário da pasta ou pelo Presidente da Autarquia, os quais podem exercer diretamente a atribuição.

Parágrafo único. A nomeação da autoridade competente seguirá o modelo de Portaria expresso no Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de outubro de 2019.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA

Procurador-Geral do Município

JOÃO GUILHERME GODOY FERRAZ

Secretário de Governo e Participação Social

ANEXO I

ANEXO II

PORTARIA Nº __ DE __ DE ______ DE _________

EMENTA: Designa autoridade (ou comissão) competente para o julgamento de segunda instância dos autos de infração administrativa de que resulte a aplicação de penalidade pecuniária extratributária

O SECRETÁRIO _____________ (OU PRESIDENTE DA ___________), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando o disposto no art. 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 18.352, de 19 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Designar_________, matrícula: ___________, CPF: ____________, Secretário-Executivo de ____________, da Secretaria de____________, (ou Gestor) para o julgamento de segunda instância dos autos de infração administrativa de que resulte a aplicação de penalidade pecuniária extratributária.

(OU)

Art. 1º Designar para integrar a Comissão __________os seguintes servidores:

I - ________________ matrícula: ___________, CPF: ____________, como Presidente da Comissão________________;

II - ________________ matrícula: ___________, CPF: ____________, como Membro da Comissão________________;

III - ________________ matrícula: ___________, CPF: ____________, como Membro da Comissão________________.)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, ___ de _______de ______.

Secretário de _______________

(Presidente da _______________)

ANEXO III

PORTARIA Nº __ DE __ DE _____ DE _________

EMENTA: Nomeia autoridade competente para a inscrição em dívida ativa extratributária

O SECRETÁRIO _____________ (OU PRESIDENTE DA ___________), no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando o disposto no art. 7º, da Lei Municipal nº 18.352, de 19 de julho de 2017, e no art. 172, II, do Código Tributário do Município, com redação da Lei Municipal nº 18.356, de 9 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Nomear_________, matrícula: ___________, CPF: ____________, Secretário-Executivo de ____________, da Secretaria de____________, (ou Gestor) para promover a inscrição em dívida ativa dos débitos de natureza extratributária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, ___ de _______ de ______.

Secretário de _______________

(Presidente da _______________)