Instrução Normativa SAT Nº 91 DE 08/07/2019


 Publicado no DOE - TO em 11 jul 2019


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Portal do SPED

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 48.1 - OBRAS DE CIMENTO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 15 de Julho de 2019.

MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00091, de 08 de Julho de 2019

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN
Subgrupo: OBRAS DE CIMENTO
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
48.1.11 UN CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 10º de Ondulação 44,00 00091/2019 15.07.2019
48.1.11 UN CUMEEIRA CIMENTO AMIANTO E FIBRO CIMENTO 15º de Ondulação 41,85 00091/2019 15.07.2019

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATERIAS SEMELHAN
OBRAS DE CIMENTO