Deliberação ARSESP Nº 889 DE 11/07/2019


 Publicado no DOE - SP em 12 jul 2019


Dispõe sobre a aprovação prévia do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Normas Gerais e do Aditivo 3 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural entre PETROBRÁS e NATURGY.


Substituição Tributária

A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP, na forma da Lei Complementar 1.025, de 07.12.2007, e no Decreto 52.455, de 07.12.2007:

Considerando que, nos termos do inciso I, da Subcláusula Vigésima Primeira, da Cláusula Segunda, do Contrato de Concessão CSPE 03/2000, celebrado entre o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. - NATURGY, esta fica obrigada a submeter para prévia e expressa aprovação da ARSESP, todos os contratos de aquisição de gás canalizado, transporte e os respectivos aditivos, celebrados a partir da assinatura do contrato de concessão;

Considerando que a NATURGY encaminhou para prévia aprovação da ARSESP, a minuta do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Normas Gerais e do Aditivo 3 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural, entre Petróleo Brasileiro S.A. ("PETROBRÁS") e Gás Natural São Paulo Sul S.A. - NATURGY; e

Considerando que, a aprovação da Agência não implica em qualquer salvaguarda ou concordância quanto aos riscos comerciais envolvidos nos valores referentes a pagamento compulsório pelo transporte e pelo gás como preço de gás de ultrapassagem e encargo de capacidade reservado e não utilizado.

Delibera:

Art. 1º Aprovar os seguintes instrumentos contratuais, com vigência a partir de 01.07.2019:

I - 3º Termo Aditivo ao Contrato de Normas Gerais; e

II - Aditivo 3 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo se restringe aos aspectos regulatórios dos instrumentos de aquisição de gás, de competência da Arsesp.

Art . 2º Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.